Processo 0000486-54.2026.8.17.4001
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0000486-54.2026.8.17.4001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID _____ , conforme segue transcrito abaixo: 0000486-54.2026.8.17.4001 S E N T E N Ç A Vistos etc., MARIA DE FÁTIMA LEITE, qualificada e por advogado, ajuizou a presente ação ordinária com pedido de tutela provisória de urgência em face de UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA., identificada. Alegou, em apertada síntese, que é beneficiária do contrato de plano de saúde e que, após sofrer queda, foi socorrida e internada em caráter de urgência, sendo submetida a procedimento cirúrgico em 03/01/2026. Disse que permanece internada e necessita de uma segunda cirurgia, aguardando a autorização pelos réus desde o dia 14/01/2026. Ressaltou ser pessoa idosa, exposta a infecções hospitalares e complicações no seu quadro clínico. Ante a demora na autorização/custeio do procedimento de que necessita, requereu, inclusive em sede de tutela provisória de urgência, seja a ré compelida a custear/autorizar o procedimento cirúrgico indicado por médico assistente, bem como os materiais indicados. Pediu a gratuidade da justiça. Juntou documentos. Juntada de novo laudo pela autora, id 228407459. Decisão deferiu a tutela e determinou à ré UNIMED RECIFE – Cooperativa de Trabalho Médico a autorização e custeio do procedimento cirúrgico indicado pelo médico assistente da autora, no prazo de 24 horas, bem como determinou à autora a comprovação da hipossuficiência de recursos para fins de análise do pedido de gratuidade formulado. A UNIMED RECIFE – Cooperativa de Trabalho Médico peticionou, informando que é parte ilegítima e pedindo a denunciação à lide da UNIMED SEGUROS, id 228679584. Comunicado o inadimplemento da tutela, id 228771202. Informado o cumprimento da tutela, id 228822522. A UNIMED SEGURO SAUDE S/A peticionou, informando o cumprimento da obrigação de fazer, id 228841881. A corré, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS SÃO PAULO LTDA., peticionou, sustentando que é mera administradora, não possuindo autorização normativa, para liberar a cobertura assistencial a parte autora, sendo de competência exclusiva da operadora, id 229364091. Contestação da UNIMED RECIFE – Cooperativa de Trabalho Médico, id 230055792, em que reitera sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da lide. Contestação da ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS SÃO PAULO LTDA, id 230236448, em que sustenta sua ilegitimidade passiva ad causam. No mérito, destacou que a única capaz de esclarecer os motivos para eventual demora é a operadora corré, UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, tendo em vista que é quem fornece os serviços médico-hospitalares, autoriza o pronto atendimento, realiza exames médicos, consultas e procedimento cirúrgico, ou o reembolso em caso de realização de modo particular, estando a administradora ALLCARE vedada de atuar neste sentido. Pediu o julgamento de improcedência. Peça de bloqueio apresentada pela UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A, id 231078475. Réplica, id 233472602. Ausente o protesto por novas provas, declaro encerrada a instrução processual,…
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