Processo 0000486-70.2026.5.20.0008

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000486-70.2026.5.20.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
08/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000486-70.2026.5.20.0008 RECLAMANTE: CLAUDIANY PALOMA CABRAL DOS SANTOS E OUTROS (2) RECLAMADO: WILE SILVA ALVES PAVIMETACAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fd21c5 proferida nos autos. Vistos, etc… Trata-se de Reclamatória Trabalhista ajuizada por ESPÓLIO DE JOSÉ WALLYSON BATISTA DOS SANTOS em face de WILE SILVA ALVES PAVIMETAÇÃO, pretendendo obter, inaudita altera pars, liminar no sentido de que seja determinada a imediata liberação do saldo existente na conta vinculada de FGTS do trabalhador falecido, em favor de seus dependentes habilitados, sob o argumento de que o de cujus manteve vínculo empregatício com a reclamada até a data do óbito, ocorrido em 27/05/2024, e que os autores não lograram êxito em promover o saque pela via administrativa. Em exame. A tutela provisória, prevista no art. 294 do CPC, é medida disponibilizada ao jurisdicionado, podendo ter natureza cautelar ou antecipatória, e ser concedida em caráter antecedente ou incidental, a fim de evitar que a demora própria da realização dos atos processuais transfira o ônus da indesejável espera ao legítimo credor de uma determinada obrigação, na medida em que permite aos autores, desde logo, exercer o direito por eles afirmado. No entanto, tratando-se de TUTELA DE URGÊNCIA, impõe o art. 300 do mesmo compêndio legal que a medida seja deferida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, desde, acaso seja de natureza antecipada, não implique o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No presente caso, em sede de cognição sumária, verifico a presença dos elementos necessários ao deferimento do pedido, porquanto a pretensão deduzida encontra amparo no art. 20, IV, da Lei nº 8.036/90, que autoriza o levantamento do saldo existente na conta vinculada do FGTS pelos dependentes habilitados do trabalhador falecido e, na ausência destes, por seus sucessores previstos na lei civil. O documento de id 655fd2d demonstra que não há dependentes habilitados à pensão por morte do  trabalhador falecido, bem como não existem benefícios previdenciários ativos As certidões de nascimento de Id 8c0d2bd comprovam que os menores Wadson Pyetro Cabral dos Santos e Willy Levy Cabral dos Santos são filhos do de cujus, evidenciando a legitimidade dos requerentes para o levantamento dos valores eventualmente existentes na conta vinculada do trabalhador falecido. Impende destacar que o perigo da demora na concessão da tutela decorre, exatamente, da natureza dos direitos envolvidos, porque de natureza alimentar, bem como pela alegada necessidade imediata dos dependentes, que teriam perdido o principal provedor familiar. Nesse contexto, entendo que estão presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, circunstância suficiente para garantir a urgência da medida requerida, motivo pelo qual CONCEDO a tutela de urgência requerida pelo reclamante, para determinar a expedição Alvará Judicial pela Secretaria da Vara, para liberação do saldo do FGTS. Resta designado o dia 30/06/2026 às 08:10 para realização de audiência UNA, DE FORMA PRESENCIAL, na sala de audiências da 8ª Vara do Trabalho de Aracaju, com endereço na AV DOUTOR CARLOS RODRIGUES DA CRUZ, S/N, CENTRO ADMINISTRATIVO, BAIRRO CAPUCHO, ARACAJU/SE, CEP: 49081-015, fone: (79) 2105-8412. Intimem-se as partes do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT20

O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados