Processo 0000486-91.2026.5.20.0001
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000486-91.2026.5.20.0001 RECLAMANTE: AURELIO MESQUITA ANDRADE RECLAMADO: FUNDACAO HOSPITALAR DE SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 827a586 proferida nos autos. DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL I – RELATÓRIO FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE - FHS, qualificada nos autos, opôs a presente EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL em face de AURELIO MESQUITA ANDRADE,com base nos fatos e fundamentos expostos na peça de ID c2d0e51, acompanhada de documentos. O excepto manifestou-se acerca da exceção através da petição de id. efaa3d4. Não havendo necessidade de produção de prova oral, os autos vieram conclusos para a prolação de sentença. É o relatório. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DA ADMISSIBILIDADE DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL A exceção de incompetência em razão do lugar foi protocolada em 04 de maio de 2026 (ID c2d0e51 - fls. 109-111), dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias a contar da notificação da reclamada, que ocorreu em 29 de abril de 2026 (ID 8e76438 - fls. 106), atendendo estritamente aos requisitos do artigo 800, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho. Portanto, demonstrada a tempestividade e o preenchimento dos pressupostos específicos da medida, conhece-se da exceção formulada. 2.2. DO MÉRITO A competência das Varas do Trabalho em razão do lugar é regida fundamentalmente pelo critério objetivo do local da efetiva prestação de serviços, consoante preceitua a norma do caput do artigo 651 da CLT: Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. (Vide Constituição Federal de 1988) § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. (Redação dada pela Lei nº 9.851, de 27.10.1999) (Vide Constituição Federal de 1988) § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. (Vide Constituição Federal de 1988) § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços. A legislação trabalhista estabeleceu como baliza geral a vinculação do juízo à localidade em que o trabalhador desempenha suas atividades funcionais, assegurando a proximidade do órgão jurisdicional com os fatos litigiosos e facilitando a instrução probatória. No caso sob exame, a análise do conjunto probatório revela que a prestação de serviços do reclamante se desenvolve no Município de Lagarto/SE. Os comprovantes de rendimentos do excepto acostados ao feito (ID 699763b, 5ba1eaf e 3bedfa5 - fls. 115-117), referentes aos meses de fevereiro, março e abril de 2026, indicam nominalmente como local de trabalho a unidade do SAMU LAGARTO. A alegação do excepto de que tais demonstrativos…
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