Processo 0000486-92.2016.5.10.0010

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000486-92.2016.5.10.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000486-92.2016.5.10.0010 RECLAMANTE: MARCIA ROCHA DE AGUIAR RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dc13e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ  JUDICIAL/OFÍCIO - PJE/JT Libere-se o crédito remanescente da Exequente. Libere-se, ainda, o saldo remanescente da execução à Executada, porquanto as execuções em seu desfavor constam com exigibilidade suspensa no BNDT e/ou com garantia subsistente (art. 1º, § 3º, do Provimento nº 01/2020 da Corregedoria deste Regional). Determino ao Caixa Econômica Federal - Agência 3920 - que, utilizando o saldo integral das contas judiciais nº 3920.XXX.XXX.XXX-XX-8, 3920.XXX.XXX.XXX-XX-9 e 3920.XXX.XXX.XXX-XX-2, adicionados juros e correção monetária até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta, proceda às seguintes movimentações, conforme discriminado na planilha de cálculos de Id 73a7c4a: - Recolher em Guia DARF, com código 6092 (data de apuração: 16/04/2026; data de vencimento: 20/05/2026), observando o CNPJ da Reclamada nº 00.360.305/0001-04, o valor de R$ 40.834,59 (contribuição social sobre salários devidos - INSS cota parte empregador e SAT); - Recolher Guia DARF, com cód. 1889, o valor de R$  19.754,03 (Número de meses RRA: 58  - Base de cálculo R$ 258.624,35); - Recolher em guia GRU, cód. 18740-2, o valor de R$ 2.309,66 (custas processuais); - Depositar na conta da autora vinculada ao FGTS o valor de R$ 53.110,46 (FGTS Depósito); - Transferir para a conta de titularidade da Perita, MARIA HERMINIA R. T. DE ALMEIDA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, junto ao Banco banco do Brasil, Agência: 1003, C/C nº 6217-0, conforme dados bancários constantes da certidão de ID: 72332b7, o valor de R$ 20.679,94 (honorários periciais); - Transferir para a conta de titularidade da Sociedade de Advogado(s) que representa a reclamante: LOGUÉRCIO BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 08.951.875/0001-80, junto ao Banco do Brasil, Agência 3478-9 , C/C nº. 116908-4, conforme procuração de Id. fac84b0 e requerimento de Id. 89f04da, o valor de R$ 131.758,93 (honorários advocatícios). - Transferir para a conta de titularidade da Sociedade de Advogado(s) que representa a reclamante: LOGUÉRCIO BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 08.951.875/0001-80, junto ao Banco do Brasil, Agência 3478-9 , C/C nº. 116908-4, conforme procuração de Id. fac84b0 e requerimento de Id. 89f04da, o valor de R$ 278.519,92  (valor do líquido da exequente). - Liberar o SALDO REMANESCENTE para a Executada, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04, por meio de procedimento interno/apropriação administrativa (devolução de saldo remanescente);  - Encerrar a(s) referida(s) conta(s). O(s) Banco(s) deverá(ão)  comprovar os recolhimentos/movimentações referentes ao alvará em 10 dias por e-mail, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 5.000,00, em favor da União, nos termos dos arts. 77, IV, 139, IV, e 536 do CPC. Declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Encaminhe-se o presente expediente ao(s) banco(s) acima indicado(s) por e-mail, registrando-se que não se faz necessária a presença da parte e/ou advogado interessado junto à instituição financeira. Intime-se, ainda, o(a) Perito(a), via sistema, para…

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