Processo 0000486-97.2025.5.14.0032
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATSum 0000486-97.2025.5.14.0032 RECLAMANTE: RAFAEL SILVA DE ASEVEDO RECLAMADO: PROTECAO MAXIMA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74d4a2f proferida nos autos. DECISÃO Vieram-me os autos conclusos com vistas à homologação dos cálculos elaborados pela Divisão de Liquidação da Secretaria Unificada Polo Porto Velho/RO, conforme ID 65a3cb8. Considerando tratar-se apenas de cálculo de contribuição previdenciária devida pela parte reclamada sobre as verbas de natureza salarial do acordo firmado entre as partes (ID 240c4ac) somente a parte reclamada foi intimada (ID afba2d1) tendo o prazo para manifestação transcorrido in albis. À vista disso, homologo os cálculos de ID 65a3cb8 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, a fim de declarar o crédito exequendo em R$ 757,45 que refere-se à Contribuição Previdenciária. Considerando que se trata de execução em cumprimento de sentença e não de processo autônomo; considerando que o artigo 880 da CLT não prevê que a "citação" seja pessoal - ou melhor dizendo a intimação, já que não se trata de chamamento para se defender, mas sim de determinação para que se cumpra uma obrigação -; considerando que o artigo 880 da CLT não prevê a nulidade do ato praticado de outra forma, sendo certo que não há nulidade de ato que atinja sua finalidade; considerando que o artigo celetista deve ser interpretado sob a ótica constitucional; considerando os princípios da simplicidade e informalidade que orientam o processo trabalhista, bem como os princípios constitucionais de celeridade, eficiência e efetividade; considerando que a parte executada está devidamente representada por advogado de sua confiança e, por isso, nenhum prejuízo sofrerá, pois, ficará ciente do quantum executado e de suas obrigações, da mesma forma que toma ciência de todos os atos do processo; por compatibilidade com o processo trabalhista, aplica-se o artigo 513,§2º, I, do CPC. Fica a reclamada intimada a pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora e alienação de bens, pela publicação no DJEN, na forma do artigo 513,§2º, I, do CPC. Decorrido o prazo para pagamento ou garantia do juízo, dê-se início à execução. ARIQUEMES/RO, 07 de maio de 2026. SILMARA NEGRETT Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PROTECAO MAXIMA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
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