Processo 0000487-16.2026.5.11.0005
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000487-16.2026.5.11.0005 RECLAMANTE: ELIANA SANTOS DA COSTA RECLAMADO: J.C NEW HORIZON MANAUS LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - PJe-JT DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 26/08/2026 08:40 Link da audiência: Entrar na reunião Zoom https://trt11-jus-br.zoom.us/j/8315308705?pwd=bCtzcWp6eVI3V2hBanc1RU5IUno3UT09 ID da reunião: 831 530 8705 Senha de acesso: 5VARA O(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho, MANDA , à vista do presente EDITAL FAZ SABER que, pelo presente fica notificado(a) J.C NEW HORIZON MANAUS LTDA - que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: 1- O(a) notificado(a) poderá comparecer pessoalmente ou designar PREPOSTO LEGALMENTE HABILITADO, conforme previsto no artigo 843 da CLT; 2 - As testemunhas, no máximo de 3(três) para cada parte (artigo 821 da CLT) - salvo em se tratando de Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave (seis), e as ações de procedimento pelo Rito Sumaríssimo (duas) - deverão comparecer independentemente de intimação; 3 - O Não comparecimento do réu importará a aplicação de REVELIA , além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial; e no caso do autor o ARQUIVAMENTO da ação. 4 - Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados; controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 359 do CPC e súmula 338 do TST; 5 - Quando o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, apresentar o PCMS0 - programa de controle médico de saúde ocupacional e o PPRA - programa de proteção de riscos ambientais, bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, sob as penas previstas no art. 359 do CPC; 6 - Deverá apresentar ainda, registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição da empresa perante o cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de ser pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do INSS (CEI), conforme o Provimento 05/2003 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, dados esses que deverão ser imediatamente comunicados ao Juízo em caso de alteração durante o trâmite processual; 7 - Fica ainda cientificado(a), que os autos do processo tramitam eletronicamente conforme Resolução nº 94/CSJT de 23 março de 2012, sendo que a Petição Inicial e os demais documentos poderão ser acessados via internet pelo site - http://www.csjt.jus.br/vt-trt11, digitando a chave de acesso anexa, devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior; 8 - A defesa deverá ser efetuada via peticionamento eletrônico, no sistema PJe-JT e antes da realização da audiência (art. 22 da Resolução nº 94/CSJT), ou apresentada oralmente em audiência na forma do art. 847 da CLT. Os documentos, no formato PDF, e a Petição de defesa (Contestação) deverão ser apresentados pelo peticionamento eletrônico no sistema PJe até a zero hora do dia da audiência, valendo-se a parte interessada dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Forum Trabalhista ou nas Secretarias das Varas do Trabalho,…
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