Processo 0000487-24.2025.5.12.0037

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000487-24.2025.5.12.0037
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
5ª Turma
Última publicação
31/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000487-24.2025.5.12.0037 RECLAMANTE: FLAVIA ALESSANDRA ENQUE RECLAMADO: M.L SERVICOS DE TELEATENDIMENTO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84370ce proferido nos autos. DESPACHO Observe-se oportunamente o depósito do #id.467cf00. Intimem-se as partes para, em dez dias, informarem nos autos a possibilidade de acordo, especificando cada uma a sua proposta em valores. Considerando a nova sistemática introduzida pelo processo eletrônico, com a abolição do alvará físico, determino a intimação do procurador do exequente para, no prazo de 10 dias, informar seus dados bancários e de seu constituinte, bem como percentual contratado a título de honorários advocatícios, ou juntada do instrumento de procuração, para viabilizar a efetivação das respectivas transferências por meio de ofício, nos termos do artigo 16, da Instrução Normativa n. 36, do C. TST. Ficam as partes intimadas, ainda, para os fins do art. 879, §1º-B, da CLT, concedendo-se o  prazo improrrogável de 10 (dez) dias para apresentação dos cálculos, os quais deverão ser acompanhados do demonstrativo dos valores devidos, inclusive custas, parcelas previdenciárias e eventuais honorários periciais. O cálculo juntado pela parte deverá ser acompanhado do arquivo gerado pelo PJeCalc, para tanto deverá ser anexado o cálculo em PDF, escolhendo o tipo de documento “Planilha de Cálculos” ou “Planilha de Atualização de Cálculos”, para que, com essa ação, seja habilitada a opção de juntada do arquivo de cálculos (.PJC). Escolher o credor e devedor, anexar o arquivo de cálculos (.PJC), salvar e assinar o conjunto todo. Considerando os princípios da execução menos gravosa para o devedor e da duração razoável do processo, poderá a ré comprovar, no mesmo prazo acima, o cumprimento voluntário da decisão, juntando os cálculos e o comprovante do depósito do montante à disposição deste Juízo, ficando ciente que, em caso de inércia, aí sim, arcará com todos os ônus processuais decorrentes de sua conduta. Silenciando as partes ou infrutífera a tentativa de conciliação, fica nomeado, nos termos do §6º, art. 879 da CLT, como perito contábil, a Sra. Cristiane Helena de Figueiredo Flor, para realização dos cálculos, devendo apresentar laudo conclusivo em 20 (vinte) dias, abstendo-se de calcular a parcela intitulada "INSS - terceiros" ante a incompetência desta Justiça Especializada para a execução da dívida a este título, ficando autorizado o Sr. Contador a diligenciar para obtenção de documentos necessários à liquidação, inclusive junto à Caixa Econômica Federal, se for o caso (extratos do FGTS do autor e/ou saldo do depósito recursal). Fixo provisoriamente os honorários periciais contábeis em R$ 2.000,00 (dois mil reais), para o caso de não haver acordo ou cumprimento voluntário no prazo supra, sem prejuízo de futura majoração. FLORIANOPOLIS/SC, 30 de julho de 2026. DANIELLE BERTACHINI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - M.L SERVICOS DE TELEATENDIMENTO EIRELI

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