Processo 0000487-29.2025.5.21.0019

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000487-29.2025.5.21.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Currais Novos
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO SEGUNDA TURMA DE JULGAMENTO Relator: RONALDO MEDEIROS DE SOUZA ROT 0000487-29.2025.5.21.0019 RECORRENTE: JORGE HUMBERTO GUIMARAES DE MELO RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Recurso Ordinário nº. 000487-29.2025.5.21.0019 (ROT) Desembargador Relator: Ronaldo Medeiros de Souza Recorrente: Jorge Humberto Guimarães de Melo Advogado: Maria Cecilia de Lima Guedes Advogado: Amanda Louise Dias Barros de Azevedo Recorrido: Caixa Econômica Federal Advogado: Samarone José Lima Meireles Origem: Vara do Trabalho de Currais Novos/RN   EMENTA DIREITO DO TRABALHO. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE AUTOGESTÃO. SAÚDE CAIXA. SERVIÇO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR CONTINUADO (HOME CARE). CUSTEIO INTEGRAL DETERMINADO EM DECISÃO JUDICIAL ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE ATRASOS REITERADOS NOS REPASSES DE VALORES E ENTRAVES BUROCRÁTICOS PELA IMPOSIÇÃO DE PROCEDIMENTO DE REEMBOLSO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. I. Caso em exame: Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais formulado em face da Caixa Econômica Federal. O autor alega que a reclamada vem descumprindo reiteradamente a obrigação de fazer de trato sucessivo estabelecida no processo principal nº 0000087-83.2023.5.21.0019 (custeio integral de home care), submetendo-o a entraves burocráticos ao enquadrar o repasse como "reembolso" e provocando atrasos operacionais sistemáticos, o que acarretaria dano moral in re ipsa e por desvio produtivo de sua curadora. II. Questão em discussão: A controvérsia cinge-se em verificar: a) se os procedimentos administrativos adotados pela Caixa Econômica Federal para a liberação dos valores do serviço de home care configuram ato ilícito e ensejam reparação por danos morais sob a ótica do dano presumido (in re ipsa); e B) se resta demonstrado o dano moral decorrente da teoria do desvio produtivo em relação à curadora do reclamante. III. Razões de decidir: A prova documental constante dos autos demonstra que a reclamada vem efetuando os repasses financeiros mediante a apresentação de notas fiscais pelo prestador de serviços contratado diretamente pelo beneficiário, dadas as peculiaridades de inexistência de rede credenciada de home care na localidade do domicílio do autor. Os prazos de tramitação administrativa, que giram em torno de 10 dias úteis para auditoria e liberação financeira, harmonizam-se com as regras de governança do plano de saúde corporativo de autogestão (Saúde Caixa) instituído por acordo coletivo de trabalho, respeitando o prazo regulamentar máximo de 30 dias para processamento previsto em normativo interno. Os e-mails e protocolos analisados evidenciam contatos administrativos regulares para sanar inconsistências documentais nas faturas enviadas, sem registro de suspensão ou descontinuidade no atendimento médico domiciliar do reclamante, tampouco agravamento de seu estado de saúde. O mero descontentamento com as formalidades e exigências fiscais e operacionais para a liberação de reembolsos de expressivo valor não caracteriza lesão de ordem extrapatrimonial ou violação aos direitos da personalidade. A perda de tempo útil apta a justificar a indenização por desvio produtivo exige prova inequívoca de desgaste excessivo e desarrazoado imposto pelo fornecedor para a resolução de problemas simples, o que não restou delineado nos autos, uma vez que a curadora do autor conta com…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados