Processo 0000487-46.2017.5.09.0018

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000487-46.2017.5.09.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de Londrina
Última publicação
30/04/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000487-46.2017.5.09.0018 AUTOR: VALDINEI BATISTA RÉU: T.G.M. - TRANSPORTES LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d9b760 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão a(o) MM.(ª) Juiz(a) do Trabalho, em 29/04/2026, feita por ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA, em razão do requerimento da(s) parte(s). DESPACHO   1) Solicite-se ao MM. Juízo da 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ que, em vista do presente despacho devidamente assinado, que registre  a PENHORA dos valores que porventura sobejarem aos réus T.G.M. - TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 84.964.840/0001-64; AGILCARGO LOGISTICA LTDA, CNPJ: 07.116.146/0001-46; AGILCARGO LOGISTICA LTDA, CNPJ: 09.624.534/0001-63; ISRAEL PEREIRA DE MELO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; VERA LUCIA GRANERO DE MELO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; THIAGO GRANERO DE MELO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; THALITA GRANERO DE MELO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; KELLER PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 10.380.471/0001-26 em razão de eventual arrematação de bens nos autos 0001139-23.2017.5.09.0872 até o limite da execução que se processa nesta Unidade Judiciária, solicitando-se, ainda, que o MM Juízo que preside o processo, considere a ordem preferencial dos créditos trabalhistas, segundo as regras do artigo 908 e seguintes do CPC, no momento de definição de eventual concurso de credores. 2) Por fim, roga-se que importância penhorada seja oportunamente, transferida para uma conta judicial na Caixa Econômica Federal -agência 4005 - PAB/JT, em Londrina-PR, em favor destes autos e à disposição desta 1ª Vara do Trabalho de Londrina-PR. 3) Por medida de economia e celeridade processual, sirva a cópia do presente como TERMO DE PENHORA e encaminhe-se via malote digital. Dados do processo trabalhista: 0000487-46.2017.5.09.0018 EXEQUENTE: VALDINEI BATISTA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX EXECUTADO: T.G.M. - TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 84.964.840/0001-64; AGILCARGO LOGISTICA LTDA, CNPJ: 07.116.146/0001-46; AGILCARGO LOGISTICA LTDA, CNPJ: 09.624.534/0001-63; ISRAEL PEREIRA DE MELO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; VERA LUCIA GRANERO DE MELO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; THIAGO GRANERO DE MELO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; THALITA GRANERO DE MELO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; KELLER PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 10.380.471/0001-26 VALOR DA EXECUÇÃO: R$ R$ 51.852,35  (ATUALIZADOS ATÉ 29/04/2026) 4) Considerando-se que os valores arrecadados com eventual alienação do veículo indicado será absorvida para o pagamento das despesas com remoção/armazenamento do bem, indefere-se o requerimento  Id 1d50f90. 5) Promova-se a baixa da restrição incidente sobre o veículo de placa ARQ-8319. 6) Retornem os autos ao sobrestamento. @RJ26:[0001139-23.2017.5.09.0872] LONDRINA/PR, 29 de abril de 2026. ANA PAULA SEFRIN SALADINI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALDINEI BATISTA

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