Processo 0000487-52.2026.5.20.0009
TRT20 • Cumprimento de Sentença
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU CumSen 0000487-52.2026.5.20.0009 EXEQUENTE: SINDICATO DOS T NA I DA E DO PETROLEO NOS E DE AL E SE E OUTROS (1) EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 930361c proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de requerimento formulado pelo SINDICATO UNIFICADO DOS TRABALHADORES PETROLEIROS, PETROQUÍMICOS E PLÁSTICOS NOS ESTADOS DE ALAGOAS E SERGIPE – SINDIPETRO AL/SE, por meio do qual postula a determinação de exibição, pela reclamada PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS, das Fichas de Registro de Empregado (FRE) dos substituídos, a fim de viabilizar a obtenção de dados essenciais (CPF e endereço) para regularização da petição inicial. Assiste razão à parte autora. Com efeito, considerando a dificuldade justificada na obtenção dos dados cadastrais dos substituídos, aliada ao fato de que tais informações se encontram sob a posse da reclamada — a qual detém melhores condições de apresentá-las —, mostra-se cabível a aplicação do dever de cooperação processual (art. 6º do CPC) e do poder instrutório do Juízo (art. 765 da CLT), de modo a assegurar a efetividade da prestação jurisdicional. Ademais, a medida pleiteada prestigia os princípios da celeridade e da economia processual, evitando entraves ao regular prosseguimento do feito. Diante do exposto, DEFIRO o requerimento, para determinar que a reclamada PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, as Fichas de Registro de Empregado (FRE) dos substituídos indicados na petição inicial, contendo, sempre que disponíveis, os respectivos CPFs e endereços. O presente despacho coaduna-se com o Id 0d0a7fa - Despacho proferido nos autos do processo principal 0020372-46.2012.5.20.0008. Após, dê-se vista à parte autora para manifestação e regularização da inicial, no prazo de 5 dias. Notifique-se. ARACAJU/SE, 08 de maio de 2026. CARLOS JOAO DE GOIS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - Helio Augusto Dantas Lima - SINDICATO DOS T NA I DA E DO PETROLEO NOS E DE AL E SE
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