Processo 0000487-55.2026.5.20.0008
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000487-55.2026.5.20.0008 RECLAMANTE: JOSE MARCOS DE ARAUJO RECLAMADO: SAO LUCAS MEDICO HOSPITALAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a95d144 proferida nos autos. DECISÃO 1. RELATÓRIO JOSÉ MARCOS DE ARAÚJO requer a retificação liminar do campo 13.7 (GFIP) de seu PPP, alegando que a omissão da empresa impede a concessão de sua aposentadoria especial e coloca em risco sua subsistência. Sustenta que o erro é formal e comprovado por exigência do INSS. 2. FUNDAMENTAÇÃO — INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA Indefiro a tutela de urgência. A retificação de dados técnicos em documentos oficiais exige a observância do contraditório para a conferência dos registros empresariais. Não verifico perigo de dano irreparável que obste o aguardo da defesa, especialmente diante da conversão do feito para o rito ordinário, que garantirá a instrução necessária sem risco de irreversibilidade precoce. 3. DISPOSITIVO E DETERMINAÇÕES Pelo exposto, decide este Juízo INDEFERIR A TUTELA DE URGÊNCIA, ante a necessidade de prévia oitiva da parte contrária. Considerando que a matéria de que trata a presente ação é meramente de direito, desnecessária a inclusão do feito em pauta. Determino a notificação da empresa demandada para, querendo, reconhecer o pedido do autor ou oferecer contestação. Prazo de 15 dias (art. 335 do CPC), sob pena de revelia, na forma do art. 344 do CPC. Apresentada a defesa, tempestivamente, determino que seja notificada a parte autora para, no prazo de cinco dias manifestar-se acerca da contestação e documentos com ela anexados. Após a apresentação da defesa, ficam as partes com prazo de 05 dias para razões finais e renovação da 2ª proposta conciliatória. Após, autos conclusos. ARACAJU/SE, 23 de abril de 2026. ELEUSA MARIA DO VALLE PASSOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARCOS DE ARAUJO
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