Processo 0000487-89.2026.5.09.0128
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATSum 0000487-89.2026.5.09.0128 AUTOR: SAMUEL FERNANDES DE SOUZA RÉU: ALLIEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: ALLIANCE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da homologação do acordo, conforme ata de id. f27e594: CONCILIAÇÃO: As partes noticiaram composição amigável, na forma das petições de id.d3c912b e id. 92b6650. As partes convencionam que a causa de ruptura do contrato de trabalho, foi "despedida sem justa causa", verificada em 01/04/2026, cabendo à empregadora comunicar ao Esocial a baixa do contrato de trabalho. As rés pagarão a importância total líquida de R$40.000,00, conforme discriminado a seguir: - entrada de R$5.000,00 com vencimento em 25/06/2026, sendo R$3.000,00 correspondente ao FGTS acrescido da multa fundiária a ser depositado na conta vinculada do autor, conforme retificação dos termo do acordo de id. 92b6650; e R$2.000,00 a ser depositado em conta bancária do escritório do procurador do autor informada na petição de id.d3c912b; - saldo remanescente de R$35.000,00 em 20 parcelas de R$1.750,00, vencendo a primeira em 25/07/2026 e as demais no mesmo dia ou primeiro dia útil seguinte dos meses subsequentes, com pagamento nos termos da petição de id.d3c912b. Discriminação das parcelas (art. 832, § 3º da CLT, c/c art. 43, parágrafo único, da Lei 8.212/91): considerando a retificação dos termo do acordo de id. 92b6650 reputo que o valor acordado corresponde às seguintes parcelas de natureza indenizatória: multa fundiária (R$3.000,00), indenização por danos morais (R$34.000,00) e honorários sucumbenciais (R$3.000,00). Homologo o acordo noticiado das petições de id.d3c912b e id. 92b6650, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive quanto à natureza jurídica das parcelas quitadas. Em razão do reconhecimento da dispensa sem justa causa, defiro a expedição dos seguintes alvarás judiciais: ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE FGTS Pelo presente ALVARÁ fica autorizada a LIBERAÇÃO DO FGTS que estiver depositado em conta vinculada, conforme dados abaixo registrados, autorizando-se a parte Reclamante ou seu procurador a realizar a movimentação perante a Caixa Econômica Federal e demais órgãos competentes. ALVARÁ PARA HABILITAÇÃO NO PROGRAMA DO SEGURO DESEMPREGO Pelo presente ALVARÁ, que é expedido em substituição às guias CD/RSD, a parte Autora está autorizada a se HABILITAR NO PROGRAMA DE SEGURO DESEMPREGO, conforme dados abaixo registrados, autorizando-se a parte Reclamante ou seu procurador a procederem o requerimento perante o SINE - Sistema Nacional do Emprego e demais órgãos competentes. Competirá ao órgão administrativo a verificação do cumprimento dos requisitos para a concessão do benefício. Para fins de cumprimento das determinações contidas nos alvarás informam-se os seguintes dados: Data de admissão: 20/02/2023 Data da dispensa: 01/04/2026 Modalidade da Dispensa: sem justa causa CNPJ da Empregadora: 10.301.058/0001-29 CTPS digital CPF do Autor: XXX.XXX.XXX-XX Custas: no importe de R$800,00 (2% sobre R$7.700,00), pela parte autora, dispensadas ante a concessão do benefício da justiça gratuita (§ 3º do art. 790 da CLT). Contribuições previdenciárias: considerando que as parcelas pagas pelo presente acordo, acima discriminadas, não integram o conceito de salário de contribuição, declara-se que não são devidas contribuições previdenciárias. Dispenso a…
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