Processo 0000487-89.2026.8.17.2400

TJPE • Guarda

Tribunal
Número CNJ
0000487-89.2026.8.17.2400
Classe
Guarda
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Caetés
Última publicação
31/07/2026

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R MELQUIADES BORREGO, S/N, FORUM TABELIÃO LUIZ QUIRINO DOS SANTOS, Centro, CAETÉS - PE - CEP: 55360-000 Vara Única da Comarca de Caetés Processo nº 0000487-89.2026.8.17.2400 AUTOR(A): E. P. D. S. REQUERIDO(A): Z. C. D. S., I. P. D. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Caetés, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 246070593 , conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO: "Considerando que não há nos autos elementos aptos a afastar a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos firmada pela parte autora, corroborada pelos documentos que instruem a inicial, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, com esteio nos arts.98 e 99, §2º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC). No que toca à petição inicial, verifica-se que restaram preenchidos os requisitos do art.319 do CPC, não estando presentes, ademais, do que se colhe neste juízo preliminar, quaisquer das causas para seu indeferimento (art.330 do CPC). Por essas razões, deve a inicial ser regularmente processada. Trata-se de AÇÃO DE GUARDA c/c REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS ajuizada por E. P. D. S. em face de Z. C. D. S. e I. P. D. S., ambos qualificados na exordial. Narra a inicial, que a autora é avô materna da criança KAUANE VITÓRIA PEREIRA DA SILVA, nascida em 08/04/2021, estando sob os cuidados da requerente. Mencionou que ambos os genitores possuem deficiência intelectual, destacando que a requerida atualmente está em local incerto e não sabido. Requereu a guarda unilateral da menor e a regulamentação de visitas em favor do genitor da menor. DESIGNO audiência de conciliação para o dia 18/08/2026, às 09:30min, a se realizar de modo presencial no edifício do fórum desta Comarca, ficando ciente a parte ré de que, não havendo acordo, o prazo para apresentar contestação passará a fluir, automaticamente, da data do ato (art.335, I, do CPC). Determino a consulta junto ao sistema INFOJUD no intuito de localizar endereço atualizado da requerida. Sem prejuízo, DEFIRO o pedido formulado no item “g”, determinando a expedição de ofício ao CREAS e ao Conselho Tutelar deste município para que realize estudo psicossocial Cite-se e intime-se a parte ré. Sem prejuízo, intime-se pessoalmente a parte autora, dado ser assistida pela Assistência Jurídica Municipal. Expedientes necessários. Dê-se ciência ao Ministério Público." CAETÉS, 30 de julho de 2026. CICERA MIRNA DE PAULA MATOS Diretoria Regional do Agreste

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