Processo 0000487-91.2026.5.08.0007
TRT8 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CSAC 0000487-91.2026.5.08.0007 EXEQUENTE: LUAN SILVA BARROS EXECUTADO: ASSOCIACAO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PACAEMBU E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d76e58b proferida nos autos. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS 1. RELATÓRIO Trata-se de execução individual de sentença coletiva ajuizada por LUAN SILVA BARROS em face de ASSOCIAÇÃO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PACAEMBU (1ª executada) e do ESTADO DO PARÁ (2º executado), com fulcro no título executivo judicial formado na ação civil coletiva n. 0000140-37.2021.5.08.0006 (ID. 0de6879). O segundo executado, ESTADO DO PARÁ, apresentou impugnação aos cálculos de liquidação (ID. 376c4ce), arguindo: a) a tempestividade pela aplicação do prazo em dobro previsto no art. 183, do CPC; b) quitação integral das verbas rescisórias em decorrência de repasse administrativo extrajudicial, com pedido de extinção da execução; c) indevida inclusão das multas dos arts. 467 e 477, da CLT, e da multa normativa; d) duplicidade de cobrança do saldo de salário de março de 2021 (bis in idem); e) necessidade de abatimento do valor pago na rescisão; f) exclusão do FGTS com 40%; g) excesso no percentual de honorários advocatícios; h) isenção de custas; e i) condenação do exequente e de seu patrono em litigância de má-fé. A primeira executada, ASSOCIAÇÃO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PACAEMBU, devidamente intimada por edital (ID. 74e3cec), não apresentou manifestação, conforme certidão de ID. 5d2aaf6. O exequente apresentou resposta à impugnação sob o ID. 49c79d3, sustentando a preclusão e a coisa julgada quanto à obrigação de pagar as verbas rescisórias, a legitimidade da cobrança das diferenças salariais e rescisórias apuradas com base na remuneração da categoria (biomédico), a regularidade das multas deferidas no título e a improcedência das arguições estatais. Certidão de admissibilidade e tempestividade lavrada sob o ID. 8a36acc. É o relatório. Decide-se. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE A impugnação aos cálculos apresentada pelo Estado do Pará (ID. 376c4ce) é tempestiva, haja vista a prerrogativa do prazo em dobro conferida à Fazenda Pública pelo art. 183, do CPC, e foi subscrita por Procuradora do Estado legalmente habilitada. A manifestação do exequente (ID. 49c79d3) igualmente atende aos requisitos legais de prazo e representação postulatória. Preenchidos os pressupostos processuais, admito a impugnação aos cálculos oposta pelo segundo executado e da manifestação do exequente. 2.2. DA QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. PRECLUSÃO E COISA JULGADA O Estado do Pará alega que as verbas rescisórias dos empregados substituídos foram integralmente quitadas em 16/03/2021 mediante repasse financeiro realizado pela SESPA à primeira executada, pleiteando a extinção da presente execução com base em decisões de outros juízos. O exequente sustenta que a discussão quanto ao adimplemento da obrigação está preclusa, uma vez que a condenação transitou em julgado na fase de conhecimento da ação coletiva n. 0000140-37.2021.5.08.0006. Analisa-se. O título executivo judicial formado na referida ação coletiva transitou em julgado em 06/06/2023 (ID. e29824f), condenando expressamente as rés ao pagamento das verbas rescisórias e reflexos postulados. Nos termos do art. 879, § 1º, da CLT, é vedado,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.