Processo 0000487-92.2026.8.16.0177
TJPR • Auto de Prisão em Flagrante
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Des Antonio Franco Ferreira da Costa, 3693 - Centro Cívico - Fórum - Zona I - Umuarama/PR Processo: 0000487-92.2026.8.16.0177 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: Flagranteado(s): JOSIMAR BATISTA CARVALHO DECISÃO 1. Trata-se de comunicação de prisão em flagrante de JOSIMAR BATISTA CARVALHO, autuado, em tese, pela prática do crime previsto nos artigos 33, caput, e 40, inciso V, da Lei nº 11.343/2006, conforme auto de prisão em flagrante. Os antecedentes criminais foram juntados aos autos. O Ministério Público manifestou-se pela homologação do flagrante e conversão da prisão em preventiva. A defesa, por sua vez, informou que se manifestará acerca da manifestação do Ministério Público por ocasião da audiência de custódia (mov. 21). É o relatório. Decido. 2. Prisão em Flagrante A Constituição Federal, sob os auspícios do postulado da presunção de inocência, por força do Estado Constitucional Democrático de Direito, assegura no inciso LXII do artigo 5º o direito individual fundamental de que “a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”. A finalidade da previsão constitucional é permitir que, quando da prisão em flagrante, por ser a única modalidade de encarceramento imediato, sem prévia e fundamentada análise jurisdicional, ocorra o rápido controle judicial de sua regularidade formal e situação real de flagrância, dentre aquelas previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal. Destarte, compulsando os autos, constata-se satisfeitas as providências formais necessárias à regularidade da prisão sumária realizada pela autoridade policial, pela via administrativa do flagrante delito. Com efeito, vislumbra-se que a situação esboçada retrata, em tese, a condição de flagrância do conduzido, na forma do disposto no artigo 302, incisos I e II, do Código de Processo Penal, uma vez que foi surpreendido transportando expressiva quantidade de substância entorpecente análoga à maconha. No mais, o autuado foi apresentado à autoridade policial e interrogado, ouvindo-se, ainda, o condutor e as testemunhas. Foi passada nota de culpa ao preso, atendido o prazo e as demais formalidades exigidas para tanto. Dessa forma, não tendo sido demonstrada qualquer irregularidade capaz de desconstituir a legalidade do flagrante, bem como preenchidos os requisitos legais, na esteira do que preconiza a Constituição Federal, HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante lavrado em face de JOSIMAR BATISTA CARVALHO. 3. Situação prisional do autuado Por outro lado, os requisitos para a decretação da prisão preventiva estão elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal: “Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.” No presente caso, a prova da materialidade e os indícios de autoria emergem do boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, auto de constatação provisória da droga, fotografias acostadas aos autos e demais elementos informativos produzidos durante a fase…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.