Processo 0000487-94.2026.5.06.0024
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000487-94.2026.5.06.0024 RECLAMANTE: ALLICE MIRELI SANTANA DE OLIVEIRA RECLAMADO: 4X SOLUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f6a6d2 proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me à petição #id:5648cc4. A reclamada requer participação em audiência de forma telepresencial. A realização de audiência híbrida está condicionada à comprovação de que (partes e testemunhas) residem fora da região metropolitana do Recife, e, no caso do advogado, o escritório esteja localizado fora da referida região. Aplicação dos arts. 385, §3º e 453, §1º do CPC, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, conforme autorizado pelo art.769 da CLT. No caso a trato, observo que a ré tem endereço em Recife, mas seu advogado tem escritório no Rio de Janeiro-RJ. Assim, defiro o pedido de envio do link apenas para o patrono do ré. Fica registrado que não será permitida a participação de qualquer outra pessoa de forma tele, conforme constou no despacho retro, já que partes e advogado da ré possuem endereço nesta cidade. Adverte-se que o procurador deverá acessar a sala virtual com antecedência de 10 minutos, utilizando os dados abaixo: Entrar Zoom Reunião: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/2441821266?pwd=dVJESjRXL1dBeDZiM2phVDJuODNZUT09 ID da reunião: 244 182 1266 Senha: 984441 A plataforma utilizada será o aplicativo ZOOM e a sala poderá ser acessada através do link acima por meio de computador, notebook ou smartphone, sendo que neste último caso o participante deverá ter necessariamente o aplicativo baixado no seu dispositivo móvel, já que deste tipo de dispositivo não é possível o acesso à sala através do navegador de internet. Recomenda o Juízo que os participantes realizem testes de conexão, áudio e vídeo com antecedência, a fim de evitar qualquer contratempo quando da realização da audiência. Os participantes deverão portar documento de identificação com foto (Art.8º do ATO CONJUNTO TRT6 GP-GVP-CRT nº 06/2020). Fica dispensado o uso de vestes talares, recomendando-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade do ato e, como primeiro ato a ser praticado, devem exibir seus documentos de identificação com foto. Não serão aceitos pedidos de adiamento sob a alegação de ausência de condições técnicas, considerando o pedido de participação telepresencial.Observem as partes a Resolução 465 do CNJ, de 22/06/2022. Em caso de dúvidas ou outras necessidades, deverá a parte entrar em contato com a Secretaria desta Unidade Judiciária por meio do endereço de e-mail vararecife24@trt6.jus.br, telefone (81) 99625 6122 e/ou balcão virtual. O não comparecimento das partes à audiência ensejará a aplicação da pena de confissão quanto à matéria fática. Ficam as partes intimadas, por meio de seus respectivos advogados. No mais, aguarde-se a realização da audiência. RECIFE/PE, 28 de julho de 2026. LEANDRO FERNANDEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - 4X SOLUCOES LTDA
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