Processo 0000487-96.2025.5.14.0092

TRT14 • Ação de Cumprimento

Tribunal
Número CNJ
0000487-96.2025.5.14.0092
Classe
Ação de Cumprimento
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ACum 0000487-96.2025.5.14.0092 RECLAMANTE: SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIM. DO ESTADO DE RONDONIA RECLAMADO: VALE GRANDE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 234f518 proferido nos autos. DESPACHO   Considerando o trânsito em julgado da sentença, cumpra-se o disposto no referido decisum, observando as demais decisões prolatadas. 1. Intime-se a reclamada, por domicílio eletrônico, para, no prazo de 15 dias, comprovar a implantação do pagamento de adicional de insalubridade no contracheque do substituído, nos termos do título executivo. 2. Desde já, considerando as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar os cálculos de liquidação, custas processuais, honorários periciais, nos termos do art. 879, §1ºB, da CLT, sob pena de arquivamento definitivo dos presentes autos. Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PJeCalc. Ressalta-se que, com a remessa dos autos presentes ao arquivamento definitivo, a parte deverá autuar nova ação de cumprimento de sentença (CumSen) para prosseguimento da liquidação e execução  relativas à presente ação. 3. Apresentada a conta, intime-se o reclamado para, no prazo de 8 (oito) dias, manifestar-se a respeito, com a advertência de que eventual impugnação deverá estar acompanhada da devida fundamentação, com indicação expressa dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, declarando de imediato o valor que entende como correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, sob pena de indeferimento liminar (CPC, art. 525, §4º e §5º). Acrescente-se que o silêncio da parte será presumido como anuência e a conta poderá ser homologada por este Juízo, sem possibilidade de posterior impugnação. 4. Em caso de apresentação de impugnação, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 8 (oito) dias, manifestar-se a respeito, sob pena de preclusão. 5. Sendo mantida a divergência entre as partes, encaminhem-se os autos ao Contador do Juízo. Deverá a contadoria, após juntada de parecer e cálculos, dar ciência às partes para manifestação em 5 dias. 6. Não havendo impugnação, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos. 7. Findo o prazo sem apresentação dos cálculos, mantendo-se as partes inertes, arquivem-se os presentes autos.  JI-PARANA/RO, 08 de maio de 2026. AUGUSTO SILVA LOPES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIM. DO ESTADO DE RONDONIA

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