Processo 0000488-06.2025.5.13.0029

TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000488-06.2025.5.13.0029
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
10/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO ROT 0000488-06.2025.5.13.0029 RECORRENTE: CONDOMINIO MARCOLINO HOME SERVICE TAMBAU RECORRIDO: DAMIAO LUCAS VICENTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81d32a8 proferida nos autos.   ROT 0000488-06.2025.5.13.0029 - 2ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. CONDOMINIO MARCOLINO HOME SERVICE TAMBAU RODRIGO CUNHA PERES (PB16064) Recorrido:   Advogado(s):   DAMIAO LUCAS VICENTE GABRIEL MARIO ALMEIDA SANTOS (PB34172) VAGNER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO (PB29398) Recorrido:   FLAVIA DA CUNHA DINIZ   RECURSO DE: CONDOMINIO MARCOLINO HOME SERVICE TAMBAU PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA A parte recorrente requer que todas as notificações decorrentes do presente feito sejam expedidas unicamente em nome de RODRIGO CUNHA PERES (OAB/PB 16.064), sob pena de nulidade. Em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no processo junto ao PJe. Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações, através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento, em qualquer grau de jurisdição, através da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito, quando passará a receber intimações automáticas, nos termos do § 3º, II, da Resolução mencionada.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/04/2026 - Id 18771d8; recurso apresentado em 22/04/2026 - Id 5b1fd83). Representação processual regular (Id 484dbe5). Preparo satisfeito. Verifica-se que os valores já recolhidos quando da interposição do recurso ordinário ( Ids. f6df959 e 7578787.). Portanto, já tendo atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido (Súmula nº 128, I, do C. TST).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / QUEBRA DE CAIXA   Alegação(ões): - violação ao art. 114 do CC. - afronta ao art. 7º, XXVI, da CF.  - divergência jurisprudencial. Na decisão de embargos de declaração, no tema adicional de quebra de caixa, a parte recorrente insurge-se contra o acórdão que manteve a condenação, sustentando que o Tribunal Regional, ao afastar a relevância da eventualidade, “desconsiderou o critério delimitador estabelecido pelas próprias partes convenentes”, ao interpretar a norma coletiva de forma ampliativa. Sustenta, ainda, erro na qualificação jurídica dos fatos, afirmando que o manuseio de numerário seria mínimo, pois “99% dos pagamentos eram realizados via cartão”, sendo o contato com dinheiro “uma proporção marginal inferior a 1% do faturamento total”, o que caracterizaria “uma excepcionalidade absoluta”, incompatível com o conceito de eventualidade. Aduz que a norma coletiva deve ser interpretada restritivamente, afirmando que “o adicional de quebra de caixa (...) constitui-se em parcela benéfica ao empregado e onerosa ao empregador, devendo sua aplicação ficar restrita aos exatos termos pactuados”, sendo indevida “interpretação extensiva” adotada pelo acórdão. Vejamos o que restou decidido pela Turma Julgadora: (...) Correto o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados