Processo 0000488-10.2025.5.19.0006
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000488-10.2025.5.19.0006 AUTOR: WILLYAN DAVID FREITAS DE LIMA RÉU: CLUBE DE REGATAS BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6957400 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos a(o) Exmo(a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho CERTIFICANDO QUE os autos baixaram do Eg. TRT no dia 09/04/2026. CERTIFICO AINDA QUE foi conhecido e, no mérito, NEGADO PROVIMENTO ao recurso obreiro, mantendo integralmente a r. sentença proferida, nos termos da fundamentação supra. Maceió, 21/04/2026. FABRICIO ROSA MACIEL BARBOSA Diretor de Secretaria DESPACHO Verificada a existência de honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, e não havendo outros créditos pendentes, impõe-se a aplicação da Recomendação nº 03/2024 da GCGJT. "Art. 1º Nos casos em que houver o reconhecimento de valores devidos por beneficiário da justiça gratuita, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, bem como nas hipóteses em que remanescerem apenas condenações a obrigações de fazer ou não fazer, ou de caráter continuado, a Vara do Trabalho deverá promover o arquivamento definitivo do processo, observado o seguinte. (grifo nosso)" Fica a parte credora ciente de que eventual execução da verba honorária deverá ocorrer no prazo de 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado, mediante o ajuizamento de Ação de Cumprimento de Sentença (Classe 156), condicionado à demonstração da perda da condição de insuficiência de recursos do devedor (Art. 791-A, § 4º, da CLT). "§ 1º Havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença –“classe 156”." Dê-se ciência e arquivem-se os autos eletrônicos definitivamente MACEIO/AL, 22 de abril de 2026. THAIS COSTA GONDIM Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLYAN DAVID FREITAS DE LIMA
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