Processo 0000488-25.2026.5.10.0006
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000488-25.2026.5.10.0006 RECLAMANTE: JOSE BRAZ DE OLIVEIRA FILHO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b371fe3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DEBORA JEMIMA DOS SANTOS LIMA SOUSA MACIEL, em 20 de maio de 2026. DESPACHO Vistos. Assino à parte reclamada o prazo de 5 (cinco) dias úteis para vista e manifestação sobre o(s) documento(s) juntado(s) na(s) petição de Id cd4bcab, sob pena de preclusão. AUDIÊNCIA PRESENCIAL DEFIRO a produção de prova oral. Postergo o exame da necessidade da produção de prova pericial, requerido no Id 44b62b4 e Id 295d46d, para depois da instrução oral. Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO na modalidade PRESENCIAL para a data de 31/08/2026 15h30. As partes devem comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74/TST). As testemunhas comparecerão espontaneamente, devendo ser intimadas diretamente pelos advogados por meio idôneo e documentado, com juntada dos respectivos comprovantes aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis (CPC, art. 455), para assegurar o adiamento da audiência em caso de não comparecimento. Caso seja necessária a oitiva de qualquer dos litigantes ou testemunhas residentes fora do Distrito Federal, deverá o advogado da parte a ser ouvida ou da parte que indique a testemunha requerer a participação de tais pessoas distantes do foro por meio telepresencial, fazendo-o no prazo máximo de 10 (dez) dias, instruindo o requerimento com a prova da residência respectiva, contado o prazo da publicação ou intimação deste despacho por qualquer meio, sob pena de preclusão. Caso a necessidade de oitiva de parte ou testemunha de modo telepresencial decorra de situação absolutamente imprevista, deverá a parte formular seu requerimento com prova cabal da recentidade do motivo para formulação tardia da solicitação, sob pena de não conhecimento. O eventual deferimento da oitiva remota de uma das partes ou testemunhas não assegura, automaticamente, a participação remota dos demais litigantes e testemunhas. Publique-se para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. BRASILIA/DF, 20 de maio de 2026. MARIANA NASCIMENTO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE BRAZ DE OLIVEIRA FILHO
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