Processo 0000488-30.2023.5.10.0006

TRT10 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000488-30.2023.5.10.0006
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS AP 0000488-30.2023.5.10.0006 AGRAVANTE: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) AGRAVADO: PAULA REGINA MARTINS RIBEIRO FERNANDES       PROCESSO n.º 0000488-30.2023.5.10.0006 - AGRAVO DE PETIÇÃO (1004) RELATOR(A): DESEMBARGADOR GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS     AGRAVANTE: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogados: NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA - DF0039473 AGRAVADO: PAULA REGINA MARTINS RIBEIRO FERNANDES Advogado: ELIARDO MAGALHAES FERREIRA - DF16591 ORIGEM: 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CLASSE ORIGINÁRIA: AÇÃO TRABALHISTA JUIZ(A): ALCIR KENUPP CUNHA         EMENTA: EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. IMPRESCINDIBILIDADE. TEMA 159 DE IRR DO TST. "A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução" (Tema 159 de IRR do TST). Agravo de petição do executado não conhecido.         I - RELATÓRIO O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Brasília, por meio de decisão proferida pelo exmo. Juiz do Trabalho ALCIR KENUPP CUNHA (fls.. 856/858 - Id b010a2d), não conheceu dos embargos à execução opostos pela executada (CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL) em virtude da ausência de integral garantia do juízo. A primeira executada interpõe agravo de petição às fls. 861/875 (Id 14364a6). Contrarrazões apresentadas pela exequente conforme fls. 878/882 (Id 96d8e46) Desnecessária a prévia oitiva do Ministério Público do Trabalho, conforme art. 102 do Regimento Interno deste Regional. É o relatório.   II - VOTO ADMISSIBILIDADE Em contraminuta, a exequente suscita preliminar de não conhecimento do apelo diante da ausência de integral garantia do juízo. Pois bem. Com efeito, o recurso interposto pela primeira executada não ultrapassa a barreira da admissibilidade, data venia do entendimento do magistrado de origem (Id 12be1d5). Não obstante a Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal (TJDFT) tenha convolado a recuperação judicial da executada em falência perante o processo 0705697-75.2022.8.07.0015 (fls. 774/796 - Id 8638fcd), a segunda instância concedeu efeito suspensivo àquela decisão (fls.797/800 - Id bd24777), de modo que depreende-se que a executada permanece em recuperação judicial. Mesmo em recuperação judicial, o conhecimento do agravo de petição de petição do executado depende de garantia do juízo, conforme pacificado pelo TST no tema 159 de IRR: "A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução". Não estando a execução garantida, o recurso não comporta conhecimento. Nesse sentido, arestos de julgados das três Turmas deste Regional: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. ADMISSIBILIDADE. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO E DE INTERESSE EM RECORRER. NÃO CONHECIMENTO.I. Caso em exame1. Agravo de petição interposto pela…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados