Processo 0000488-60.2025.5.06.0171
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: DIONE NUNES FURTADO DA SILVA ROT 0000488-60.2025.5.06.0171 RECORRENTE: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: ALDERICE MARIA PAES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITOS DE FGTS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL PARA ATOS EXECUTÓRIOS. PROVIMENTO PARCIAL. I. Caso em exame Recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que a condenou a realizar os recolhimentos do FGTS na conta vinculada da reclamante, incluisve da multa de 40%, após o trânsito em julgado e a liquidação da decisão, no prazo de 10 dias após intimação, sob pena de execução. A recorrente sustenta que se encontra em recuperação judicial e requer o afastamento da condenação ao recolhimento do FGTS, com a conversão da obrigação em habilitação do crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se, diante da recuperação judicial da reclamada, (i) é possível afastar a condenação ao recolhimento do FGTS na conta vinculada da reclamante; e (ii) se a fixação de prazo para cumprimento da obrigação com possibilidade de execução direta deve ser afastada, em razão da competência do Juízo Universal para a prática de atos executórios. III. Razões de decidir O pedido de habilitação do crédito no Juízo da recuperação judicial revela-se prematuro, pois o processo trabalhista ainda se encontra na fase de conhecimento, cuja finalidade é a declaração do direito e a apuração do valor devido. A determinação para realização dos depósitos de FGTS na conta vinculada do trabalhador decorre do art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/1990, configurando obrigação de fazer que pode ser reconhecida pela Justiça do Trabalho durante a fase cognitiva. Todavia, a fixação de prazo para cumprimento da obrigação com previsão de execução direta mostra-se incompatível com a situação de empresa em recuperação judicial, pois, conforme entendimento consolidado do TST, do STJ e do STF, os atos executórios relativos a créditos trabalhistas devem ocorrer perante o Juízo Universal da recuperação judicial. Assim, a competência da Justiça do Trabalho limita-se à formação do título executivo judicial e à liquidação do crédito, cabendo ao reclamante promover a habilitação do valor apurado no Juízo da recuperação judicial. IV. Dispositivo e tese Recurso parcialmente provido para afastar a determinação de recolhimento do FGTS no prazo de 10 dias, sob pena de execução direta, devendo o reclamante, após a liquidação do crédito, habilitá-lo no Juízo da Recuperação Judicial. Tese de julgamento: "1. A recuperação judicial da empresa não impede o prosseguimento da reclamação trabalhista na fase de conhecimento para reconhecimento e liquidação do crédito. 2. Os atos executórios referentes a créditos trabalhistas de empresa em recuperação judicial devem ocorrer perante o Juízo Universal da recuperação judicial." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.036/1990, art. 26, parágrafo único; CLT. Jurisprudência relevante citada: TRT6, AP…
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