Processo 0000488-77.2025.5.09.0009
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000488-77.2025.5.09.0009 AUTOR: LEANDRO DE PAULA VIEIRA BATISTA RÉU: MEGA CONCEPT CENTRO AUTOMOTIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae10bc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz desta Vara do Trabalho, em razão da r. decisão proferida nos autos do ARE nº 1.532.603 (Tema 1.389 da Repercussão Geral). José Daniel Grzybowski Assistente de Gabinete de Primeiro Grau DESPACHO Nos autos do ARE nº 1.532.603 (Tema 1.389 da Repercussão Geral), foi proferida decisão com o seguinte teor: “Ante o exposto, determino o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho. A suspensão do processo deverá ser observada após o esgotamento da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho, devendo o feito permanecer sobrestado até o julgamento definitivo do tema 1.389 da repercussão geral ou ulterior deliberação desta Corte”. Diante da r. decisão designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 27/10/2026, às 14h25min, a ser realizada de forma PRESENCIAL. Defesa e documentos apresentados pela parte ré. A parte autora poderá apresentar impugnação, querendo, no prazo de 10 dias, independentemente de intimação, manifestando-se sobre a defesa e documentos juntados, bem como deverá apresentar, mesmo que por amostragem, eventuais diferenças que entender devidas, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão, e de se presumirem fidedignos os documentos apresentados pela parte contrária. A(as) parte(s) reclamada(a) terá(ão) vista por 05 dias, subsequentes, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Eventual sobreposição de data ou horário de audiência anteriormente marcada a esta deverá ser informada por qualquer das partes no prazo improrrogável de até 05 dias a contar desta data, sob pena de manutenção da data agendada para a próxima audiência. As partes deverão comparecer presencialmente na sala de audiências da 9ª Vara do Trabalho, sob pena de confissão ficta. As partes deverão se fazer acompanhar das testemunhas que pretendem ouvir ou comprovar, em tempo hábil para expedição do mandado, a frustração da intimação de que trata do parágrafo 1º, do artigo 455 do CPC, caso pretenda a intimação via judicial, informando no mesmo prazo o nome, CPF e endereço. A comprovação da intimação (item acima) servirá como prova de convite da testemunha, caso esta não compareça ao ato, ressaltando-se que adiamento da audiência por não comparecimento da testemunha somente ocorrerá se comprovado o respectivo convite, o qual deverá estar nos autos 3 dias antes da audiência (CPC, art. 455 § 1º). As testemunhas residentes em endereço pertencente à jurisdição de Curitiba também deverão comparecer nos presencialmente, sob pena de preclusão da prova, mantidas as cominações anteriores. As testemunhas residentes fora da jurisdição de Curitiba, que não puderem comparecer presencialmente ao ato, poderão ser ouvidas por videoconferência diretamente por este Juízo na audiência de instrução (art. 453, §1º, do CPC), razão pela qual a parte interessada deverá indicá-las nos autos anteriormente à data da audiência (nome completo, CPF e endereço, com comprovante), em tempo hábil para disponibilização de link nos autos, cabendo aos procuradores das partes o envio do link para a(s) testemunha(s), sob pena de…
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