Processo 0000488-79.2016.5.05.0017
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000488-79.2016.5.05.0017 RECLAMANTE: OZAIR SOARES DE ALMEIDA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3e3139 proferida nos autos. DECISÃO Visto. Nos autos, o autor informou, sob o id.9fa62ed, já ter efetuado a opção de resgate da BASES, não sendo mais possível o recebimento de contribuições para recomposição da reserva matemática, conforme política interna da entidade, requerendo na oportunidade que os valores correspondentes sejam depositados em sua conta diretamente. O executado, na petição de ID.6e0c22d, manifesta discordância quanto à opção unilateral efetuada pelo reclamante pelo resgate da BASES, alegando não ser mais possível a recomposição da reserva matemática, postulando, por conseguinte, o pagamento direto de valores a título de previdência privada em conta bancária própria. Sustenta que a pretensão altera a forma de cumprimento da obrigação fixada nos autos transferindo ao reclamado responsabilidade que não lhe pode ser imputada, sobretudo considerando que a opção pelo resgate da reserva matemática decorreu de ato exclusivo do reclamante, sem anuência do Banco ou determinação judicial específica nesse sentido. Pelo que requer seja indeferido o pedido formulado pelo reclamante, ou, subsidiariamente, que qualquer deliberação deixe expressamente consignado que eventual opção pelo resgate da BASES é de exclusiva responsabilidade do reclamante, não gerando ao Banco Bradesco S.A. qualquer obrigação adicional, reflexo fiscal ou previdenciário, tampouco reconhecimento de quitação diversa da estritamente determinada nos autos. À análise. Sobre as parcelas relativas ao contrato de previdência complementar privada, celebrado entre a autora e a BASES, a sentença de ID.9e0ed84, havia reconhecido a incompetência material desta Especializada. O que foi reformado pelo Acórdão de Id.aa6e175. Destaco: “Este Regional já sedimentou entendimento, consubstanciado na sua Súmula TRT5 Nº 42, segundo o qual "Compete à Justiça do Trabalho apreciar e julgar o pedido de recolhimento de contribuição destinada à entidade de previdência privada fechada decorrente das condenações pecuniárias que proferir, principalmente porque o pedido não é idêntico ao decidido pelo c. STF no julgamento do RE586.453/SE". Concluo, portanto, que esta Especializada detém total competência para apreciar e julgar o pedido de em destaque. Diante do exposto, Diante do exposto, REFORMO a sentença para condenar a Reclamada a recolher para o Plano de Previdência Privada - BASES, as contribuições que decorrerem das parcelas salariais deferidas (pedido "k" da exordial).” Pois bem. No julgamento do tema Repetitivo nº1021, pelo STJ, foi fixada a seguinte tese: a) "A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria." b) "Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.