Processo 0000488-81.2014.5.19.0010

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000488-81.2014.5.19.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
04/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000488-81.2014.5.19.0010 AUTOR: SIDNEY ALEXANDRE DA SILVA RÉU: LIMA E AZEVEDO PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf6f6de proferido nos autos. DESPACHO  1. QUANTO AO EXECUTADO LUIZ SIQUEIRA DE LIMA NETO O executado LUIZ SIQUEIRA DE LIMA NETO peticionou (id. 241f617) informando a ocorrência de novo bloqueio eletrônico no valor de R$ 15.285,34, realizado em 04/03/2026 em sua "conta salário" (agência 00055, operação 3701, conta 598819374-5, CEF). Conforme o recibo de id. 24558f5, o referido montante foi devidamente desbloqueado por este Juízo, em estrito cumprimento ao despacho de id. 839ddd4, conforme certificado no id. a3d3277. Desta forma, resta prejudicado o pedido de liberação por perda de objeto. 2. QUANTO AO EXECUTADO FABIANO SIQUEIRA DE MIRANDA Convolo em penhora o montante bloqueado e transferido via SISBAJUD em face do sócio FABIANO SIQUEIRA DE MIRANDA, certificados nos ids. 69d1bc1, e0675bb, 9708b82, a3d3277, 0fdfac0, f77ef46 e 6280a5b. Dê-se ciência ao executado (titular da conta que sofreu a constrição judicial), através de seu advogado. Considerando que não houve garantia total da execução, intime-se o executado, também, para, em 05 dias, completar a garantia do juízo, obedecendo o art. 835 do NCPC, a fim de opor embargos à execução, sob pena de liberação imediata à exequente dos valores bloqueados, até o limite de seu crédito. Caso o item anterior não seja cumprido, expeça-se mandado de penhora e avaliação para que se promova os demais atos constritivos e expropriatórios em face do executado, deduzindo-se o valor bloqueado através do sistema Sisbajud. 3. DA PENHORA DE COTAS SOCIETÁRIAS Indefiro a penhora on-line direta nas contas das referidas empresas, por não figurarem no polo passivo da execução. Aguarde-se o cumprimento das diligências acima, bem como, do cumprimento do mandado expedido à fonte pagadora MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - CNPJ 37.115.342/0042-35 (#id:613f354), para bloqueio mensal de 20% sobre a remuneração recebida pelo executado LUIZ SIQUEIRA DE LIMA NETO. Resultando infrutíferas, voltem conclusos para análise do requerimento do exequente (id. 2664453) para a penhora de cotas societárias de titularidade dos executados junto às empresas identificadas na certidão de id. 296fcb3: a) PAES, ALMEIDA E ALBUQUERQUE ADVOGADOS (CNPJ 08.172.219/0001-80); b) INSTITUTO DO BEM ESTAR SOCIAL - IBES (CNPJ 15.732.269/0001-30); c) FABIANO SIQUEIRA DE MIRANDA CONSULTORIA ESTRATÉGICA (CNPJ 45.538.514/0001-33). Cumpra-se. MACEIO/AL, 03 de maio de 2026. CARLOS ARTHUR DE MACEDO FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO SIQUEIRA DE MIRANDA - LUIZ SIQUEIRA DE LIMA NETO - LIMA E AZEVEDO PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME

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