Processo 0000488-87.2024.5.07.0035

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000488-87.2024.5.07.0035
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Aracati
Última publicação
01/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE ARACATI ATSum 0000488-87.2024.5.07.0035 RECLAMANTE: ELENILTON RODRIGUES DE SOUSA RECLAMADO: JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90105b6 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte executada apresentou manifestação de ID ab81db2 ratificando os termos do acordo. Certifico, por fim, que as custas processuais foram dispensadas e que a parte reclamada não comprovou o recolhimento da contribuição previdenciária (R$ 122,96), conforme ata de audiência de ID. 0f6bd82 e planilha de cálculos de ID 53ad47c. Nesta data, 27 de maio de 2026, eu, MIRLENE BARBOSA NASCIMENTO, faço conclusos os presentes autos à Exma. Sra. Juíza do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. ELENILTON RODRIGUES DE SOUSA, exequente, e JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA e BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA, executadas, requereram homologação de NOVO acordo, conforme os termos no documento de ID 7204a98, segundo o qual as executadas pagarão à parte exequente a importância líquida de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), em 8 (oito) parcelas de R$ 600,00 (seiscentos reais), devendo a primeira parcela ser quitada em 19/11/2025, e as demais, no mesmo dia dos meses subsequentes. Analiso. O acordo é a manifestação das partes em pôr fim ao litígio em qualquer fase processual, desde que preenchidos os requisitos legais. O ato não apresenta qualquer nulidade a ser declarada. Consta na petição (ID 7204a98) a assinatura do patrono da parte exequente, com poderes específicos para transigir (ID 66a8c47), bem como houve a ratificação das executadas, por meio da sua patrona, com poderes específicos para transigir (ID 742bc31). Isso posto e tendo em vista que a composição proposta expressa a livre vontade das partes e não fere qualquer dispositivo legal, HOMOLOGO a avença, inclusive quanto à clásula penal, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, devendo as executadas arcarem com custas e contribuição previdenciária eventualmente incidentes. O exequente dá geral e plena quitação pelo objeto da execução. Presume-se o regular pagamento da parcela caso a parte exequente não peticione informando o eventual inadimplemento do prazo de 10 (dez) dias do vencimento de cada parcela ou da publicação da presente decisão caso já vencida. A contribuição previdenciária (R$ 122,96), conforme planilha de ID 53ad47c, fica a cargo da parte executada, que deverá comprovar o recolhimento dos respectivos encargos no prazo de 30 (trinta) dias, a partir do vencimento da última parcela/da presente decisão, sob pena de execução. Após cumpridas todas as obrigações, façam-se os autos conclusos para extinção da execução. Ciência às partes acerca do teor da presente decisão. ARACATI/CE, 29 de maio de 2026. ROSA DE LOURDES AZEVEDO BRINGEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA - JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados