Processo 0000488-87.2026.5.05.0192

TRT5 • Ação de Cumprimento

Tribunal
Número CNJ
0000488-87.2026.5.05.0192
Classe
Ação de Cumprimento
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Feira de Santana
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ACC 0000488-87.2026.5.05.0192 AUTOR: SIND TRAB POSTOS SERVICOS COMB DER PETROLEO ESTADO BAHI RÉU: TREVO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA     Fica V.Sa. notificada para: Fica V.Sa. notificada para: Ante o exposto, entendo preenchidos os requisitos do art. 300ou 311 do CPC supletivo, e DEFIRO a concessão da tutela provisória pretendida, para determinar que a Empresa, no prazo máximo de 10 (dez) dias da ciência deste decisum,comprove o cumprimento da obrigação prevista no item 11.2 do Anexo IV da NR20 do, em relação aos empregados frentistas, sob pena de multa de R$500,00MTE(quinhentos reais), por ato que importe em descumprimento da ordem.Considerando que o autor elegeu o juízo 100% digital comoforma de tramitação do feito, determino a conversão da audiência para a modalidade.telepresencialObserve a Secretaria que os autos deverão ser remetidos para atarefa "cumprimento de providências" com o GIGS na responsabilidade do Secretáriode audiências. Notifiquem-se as partes DA PRESENTE DECISÃO, bem como daaudiência que será realizada na modalidade telepresencial, sob as penas do art. 844 daCLT, sendo a reclamada para manifestar também acerca de possíveis aditamentos e/ouemendas à inicial. Em tempo, concede-se ao autor prazo de 5 dias para corrigir asinconsistências apontadas na certidão de triagem de ID , sob pena de extinçãobc875a3do feito sem resolução do mérito.Quando da contestação, a reclamada poderá informar seconcorda ou não com trâmite do processo na modalidade juízo 100% digital, nostermos da Resolução Administrativa RA TRT5 n.38, de 03/09/21.Havendo concordância, deve indicar endereço eletrônico e linhatelefônica móvel celular da parte reclamada e de seu advogado.Fica esclarecido, no entanto, que as comunicações dos atosprocessuais nos processos em que as partes aderem ao juízo 100% digital sãorealizados exclusivamente pelo diário oficial ou via sistema, enquanto houveradvogado cadastrado nos autos. Os meios de comunicação alternativos (e-mail etelefone) somente são utilizados quando as partes não têm advogado constituído. Havendo manifestação contrária da reclamada à modalidadejuízo 100% digital, retifique-se a autuação para retirar a marcação do juízo digital,convertendo-se a audiência para modalidade presencial e notificando-se as partes.Considerando que a presente demanda possui naturezacoletiva, promovida por ente sindical e envolvendo pretensões de repercussão genéricapara a categoria profissional representada, determino a notificação do Ministério para que tome ciência dos termos da presente ação e, querendo,Público do Trabalhointervenha no feito, dando-lhe ciência inclusive da data da audiência.Por fim, determino que a Secretaria proceda a retificação da para constar o correto enquadramento da ação proposta comoautuação processualAção Civil Coletiva, na medida em que constou, equivocadamente, Ação deCumprimento, em que pese a correta adequação da via eleita na petição inicial. Cumpra-se. FEIRA DE SANTANA/BA, 04 de maio de 2026. FLAVIA VIANA GRIMALDI Juíza do Trabalho Titula FEIRA DE SANTANA/BA, 05 de maio de 2026. PATRICIA DE OLIVEIRA STARLING Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB POSTOS SERVICOS COMB DER PETROLEO ESTADO BAHI

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