Processo 0000488-87.2026.5.13.0023
TRT13 • Ação Civil Coletiva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ACC 0000488-87.2026.5.13.0023 AUTOR: SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB RÉU: PETROPOLIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53df5ab proferido nos autos. DESPACHO A parte ré Petrópolis Transportes e Logística Ltda. apresentou a petição de ID 7531f05, por meio da qual requer o adiamento da audiência UNA designada para o dia 25/05/2026, às 11:30. Argumenta a requerente que possui uma reunião de mediação e conciliação agendada com o Sindicato dos Motoristas e Ajudantes de Entregas do Estado da Paraíba- Sindmae/PB para o dia 10/06/2026. Sustenta que essa tratativa visa a celebração de Acordo Coletivo de Trabalho, o que poderia resultar na perda do objeto da presente demanda judicial. Diante disso, pleiteia a suspensão do processo e o reagendamento do ato para data posterior ao referido encontro extrajudicial. O exame do pedido revela que as justificativas apresentadas não se enquadram nas hipóteses legais que autorizam o adiamento da audiência, conforme estabelecido no artigo 362 do Código de Processo Civil e no artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho. A existência de tratativas extrajudiciais agendadas para data futura, especificamente para o dia 10/06/2026, não impede a realização do ato judicial já designado. Deve-se considerar que a conciliação é um dos princípios basilares desta Justiça Especializada, nos termos do artigo 764 da Consolidação das Leis do Trabalho, e a audiência judicial constitui o momento processual ideal para que as partes, sob a mediação do magistrado, alcancem uma solução consensual. A suspensão do feito e o adiamento pretendido atentariam contra os princípios da celeridade e da razoável duração do processo. Caso as partes cheguem a um consenso na reunião mencionada ou em qualquer momento anterior à audiência, poderão informar o juízo para a devida homologação. Contudo, a mera expectativa de acordo em âmbito administrativo não justifica a paralisação da marcha processual ou a alteração da pauta deste juízo, especialmente quando o evento citado ocorrerá apenas em junho de 2026. Ante o exposto, indefiro os pedidos de adiamento da audiência e de suspensão do processo formulados pela parte ré no documento de ID 7531f05. Mantenha-se a audiência designada para o dia 25/05/2026 às 11:30. Intimem-se as partes, com urgência, por meio de seus procuradores via sistema. CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2026. MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.