Processo 0000488-89.2024.5.12.0054

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000488-89.2024.5.12.0054
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA ROT 0000488-89.2024.5.12.0054 RECORRENTE: CLAUDIA MARIA DE ANDRADE RECORRIDO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS LTDA. PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0000488-89.2024.5.12.0054  RECORRENTE: CLAUDIA MARIA DE ANDRADE  RECORRIDO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS LTDA.        ROT 0000488-89.2024.5.12.0054 - 4ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. CLAUDIA MARIA DE ANDRADE BRUNO DAL BO PAMPLONA (SC30099) Recorrido:   Advogado(s):   TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS LTDA. CARLOS ARAUZ FILHO (PR27171) CEZAR VERBICARO MOREIRA PAIS (PR61220)   RECURSO DE: CLAUDIA MARIA DE ANDRADE   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/03/2026; recurso apresentado em 08/04/2026). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   RECURSO REPETITIVO Relativamente ao tema  2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO (13773) / CÁLCULO/REPERCUSSÃO, informo que há Tese Jurídica firmada pelo TST no Tema  nº 09 de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo - IRR, nos seguintes termos: "I - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de ‘bis in idem’ por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS; II - O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023".    INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA, informo que o acórdão regional aplicou sua Tese Jurídica n. 06 de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR, nos seguintes termos: "Os valores indicados nos pedidos constantes na petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação".   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA   Alegação(ões): - violação do art. 5º, II, da Constituição Federal. - violação dos arts. 8º, §2º, e 840, §§1º e 2º, da CLT.  - divergência jurisprudencial . A parte recorrente insurge-se contra a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Consta do acórdão: "(...) A questão foi pacificada no âmbito deste Regional por meio da Tese Jurídica nº 06, firmada no IRDR nº 0000323-49.2020.5.12.0000, no sentido de que os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação."   A parte recorrente demonstrou divergência jurisprudencial apta ao seguimento do recurso com a ementa colacionada aos autos, proveniente do TRT da 4ª Região, no seguinte sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. Na linha da Instrução Normativa n. 41/2018 do TST, os valores descritos na petição inicial constituem meras estimativas, algumas vezes até incorretas diante da ausência de documentação necessária e que permanece em posse da empresa, de modo que não é possível haver a limitação da condenação aos valores apontados pelo reclamante, notadamente quando o próprio…

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