Processo 0000488-98.2026.5.21.0012

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000488-98.2026.5.21.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Mossoró
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA DE JULGAMENTO Relator: RICARDO LUIS ESPINDOLA BORGES RORSum 0000488-98.2026.5.21.0012 RECORRENTE: CLAREAR COMERCIO E SERVICO DE MAO DE OBRA LTDA - ME RECORRIDO: NAZARENO EDUARDO FREIRE Acórdão RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO Nº 0000488-98.2026.5.21.0012 RECORRENTE(S): CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇO DE MÃO DE OBRA LTDA. ME ADVOGADO(A/S): CÁSSIO LEANDRO DE QUEIROZ RODRIGUES RECORRIDO(A/S): NAZARENO EDUARDO FREIRE ADVOGADO(A/S): ADSON RAUL MAGALHÃES DE ALMEIDA ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ       Ementa. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. EFEITO SUSPENSIVO. DANOS MORAIS. MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DO ART. 1.026, §2º, DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso da ré contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em verificar: (i) a admissibilidade do pedido de efeito suspensivo e da impugnação à indenização por danos morais; (ii) o cabimento das multas do art. 467 da CLT e do art. 1.026, §2º, do CPC (embargos protelatórios). III. Razões de decidir 3. Não conheço do pedido de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de pertinência, e da impugnação à indenização por danos morais, por ausência de interesse recursal. 4. A apresentação de contestação antes da audiência de instrução não afasta a revelia, porque no processo do trabalho a presença na audiência é expressão do ânimo de defesa. Correta a revelia, porque a ré e seu advogado não compareceram à audiência. 5. Constitui efeito da revelia a multa do art. 467 da CLT, a teor da Súmula nº 69 do TST. 6. A multa por embargos protelatórios foi corretamente aplicada, em razão da utilização indevida com fins recursais. IV. Dispositivo 7. Recurso da ré conhecido, em parte, e desprovido. __________ Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 467 CPC, art. 1026, §2º. Jurisprudência relevante citada: TST, OJ nº 118, Súmula nº 297, I; Súmula nº 69.     I - RELATÓRIO   Trata-se de recurso ordinário em rito sumaríssimo interposto por Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra Ltda. - ME, ré, contra sentença prolatada pela 2ª Vara do Trabalho de Mossoró, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por Nazareno Eduardo Freire. Por sentença (ID. 1916111 - fls. 120/131), o juiz decidiu julgar parcialmente procedentes os pedidos, condenando a ré ao pagamento de "1. Saldo de salário de 10 dias; 2. Aviso prévio indenizado de 6 dias, com projeção do período no contrato de trabalho; 3. 13º salário do ano de 2025; 4. Férias referentes ao período aquisitivo 2023/2024 e 2024/2025, acrescidas do adicional de 1/3; 5. Multa do § 8º do art. 477 da CLT; 6. Multa do art. 467 da CLT; 7. Vales-alimentação referentes aos meses de setembro a dezembro de 2025, no valor mensal de R$824,13 (Cláusula Décima da CCT de Id 6294500); 8. Multas convencionais prescritas na Cláusula Quadragésima da CCT de Id 6294500, nos valores de R$744,81 e R$685,23; 9. Vale-transporte por todo o pacto laboral, no valor de R$6,60 (seis reais e sessenta centavos) por dia trabalhado, ficando determinada, no entanto, a dedução da quantia equivalente a seis por cento do salário básico do autor". Condenou, ainda, a providenciar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e da multa de 40% na conta vinculada, relativo ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados