Processo 0000489-04.2026.5.21.0006
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000489-04.2026.5.21.0006 RECLAMANTE: SILVANA MARIA ANDRE SILVA RECLAMADO: F S TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1ada9b proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por SILVANA MARIA ANDRÉ SILVA DE OLIVEIRA em face de F. S. TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, na qual a reclamante pleiteia, em sede de tutela de evidência, o pagamento imediato das verbas rescisórias que entende incontroversas, com fulcro no artigo 311, incisos I, II e IV do Código de Processo Civil. Sustenta, para tanto, ter sido admitida em 13/02/2023 e dispensada sem justa causa em 04/02/2026, quando exerceu a função de Técnica Administrativa e recebia pagamento de remuneração mensal equivalente a R$ 2.521,27. Alega ainda que, até a data do ajuizamento da presente demanda, não chegou a receber o pagamento das verbas rescisórias e que, além disso, não teve o FGTS integralmente recolhido e sequer veio a receber as guias necessárias para fruição de benefícios sociais. Analiso. A tutela de evidência, prevista no artigo 311 do CPC, de aplicação subsidiária e supletiva ao processo do trabalho, permite a concessão de provimento jurisdicional independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, desde que preenchidos requisitos específicos que demonstrem a alta probabilidade do direito invocado. No caso em tela, a reclamante fundamenta o pedido nos incisos I (abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório), II (tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou súmula vinculante) e IV (petição instruída com prova documental suficiente e ausência de prova capaz de gerar dúvida razoável). Contudo, quanto ao inciso I, é impossível aferir a ocorrência de abuso do direito de defesa ou propósito protelatório antes mesmo da citação da parte reclamada e da apresentação de sua peça contestatória. Tais condutas processuais pressupõem a participação do réu no feito, o que ainda não ocorreu. No que concerne ao inciso II, embora a matéria de verbas rescisórias seja comum, não se vislumbra a subsunção imediata a tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou súmula vinculante nos moldes exigidos pelo legislador para a dispensa do contraditório. Quanto ao inciso IV, observa-se que o parágrafo único do artigo 311 do CPC veda expressamente a concessão de liminar inaudita altera parte quando o fundamento for justamente este inciso. A norma exige que se aguarde a manifestação da ré para verificar se ela apresentará "prova capaz de gerar dúvida razoável". No processo do trabalho, a ausência de controvérsia sobre as verbas rescisórias — que autorizaria o pagamento imediato nos termos do artigo 467 da CLT — somente se estabelece na primeira audiência, após a leitura da defesa. Ademais, os documentos juntados à inicial (CTPS digital e extrato de FGTS) indicam o vínculo e a data da rescisão imotivada, mas a afirmação de ausência total de pagamento das verbas rescisórias demanda a formação da relação processual para que a reclamada possa exercer o seu direito de demonstrar eventual quitação ou resistência motivada. Portanto, em que pese a relevância das alegações fáticas, não estão presentes os requisitos legais para o deferimento da medida antes da oitiva da parte contrária. Em que pese a relevância das alegações fáticas, não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.