Processo 0000489-10.2025.5.08.0003
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000489-10.2025.5.08.0003 RECLAMANTE: ERIKA CRISTINA SOUZA DE SOUZA RECLAMADO: PLAYCOM TELECOMUNICACAO LTDA. - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 238c1f9 proferida nos autos. DECISÃO LFS Considerando o retorno dos autos do c. TST, sem alteração do julgado, e o requerimento de início da execução formulado no ID 5dd1fb2, decide-se: I - Fica a reclamada intimada a providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias, a anotação e a baixa do contrato de trabalho na CTPS da autora, fazendo constar como admissão o dia 28/1/2025 e, como demissão, a data de 19/5/2025, função de vendedora externa e salário de R$ 1.675,00, nos termos da sentença de ID 1ad8a5d. Caso a reclamada não cumpra a obrigação, fica a secretaria deste juízo autorizada a realizar a anotação, sem mencionar esta determinação judicial. II – Liberem-se os depósitos recursais existentes nos autos, com pagamento ao reclamante e ao advogado até o limite dos respectivos créditos líquidos, bem como a realização dos recolhimentos legais incidentes, se possível (dados bancários indicados em ID 5dd1fb2); III – Após, proceda-se à atualização da conta, com o abatimento dos depósitos recursais liberados e das custas processuais recolhidas (R$ 137,50 - ID's 8d19b76 e 3ad7dea). IV – Remanescendo saldo devedor, cite-se a reclamada, nos termos do art. 880 da CLT. V – Decorrido o prazo para pagamento ou garantia da execução, certifique-se e prossigam-se as medidas executórias disponíveis neste Juízo (SISBAJUD, INFOJUD – IR e DOI, RENAJUD, Junta Comercial, penhora on-line, INFOSEG, CNIB, SNIPER e penhora de bens). VI – Decorridos 45 (quarenta e cinco) dias da efetiva citação, sem garantia do juízo, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à inclusão da reclamada no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT. Partes cientes com a publicação deste despacho no DJEN. BELEM/PA, 05 de maio de 2026. ALESSANDRA MARIA PEREIRA CRUZ MARQUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PLAYCOM TELECOMUNICACAO LTDA. - ME
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