Processo 0000489-20.2016.8.04.6200
TJAM • Ação Penal de Competência do Júri
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos. Verifica-se dos autos que o réu CHARLES FURTADO BELEZA foi devidamente pronunciado, tendo sido intimado por edital, diante da impossibilidade de sua localização para intimação pessoal. Consta, ainda, que anteriormente foi deferido o pedido de revogação da prisão preventiva, ocasião em que foram impostas ao acusado medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal, consistentes em: comparecimento a todos os atos processuais para os quais fosse int
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