Processo 0000489-21.2026.5.17.0004

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000489-21.2026.5.17.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000489-21.2026.5.17.0004 RECLAMANTE: MARCUS GOMES DE MACEDO RECLAMADO: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df9a0c8 proferido nos autos. DESPACHO   O reclamante afirma que na ação 0000192-08.2026.5.17.0006  requereu, em síntese, pagamento de horas extras, adicionais de insalubridade ou de periculosidade, equiparação salarial, dentre outros pedidos (Doc. 13).  Na presente reclamação trabalhista, que tem como causa de pedir a inadimplência do mesmo contrato de trabalho acima mencionado, postula o Autor, em síntese:  a) nulidade da dispensa sem justa causa; b) reintegração do Reclamante; c) pagamento das remunerações do período entre a dispensa e a efetiva reintegração;  d) indenização por danos materiais e morais. Afirma que considerando que na ação originária se discute, dentre outras matérias, pagamento de horas extras, dos adicionais de insalubridade ou de periculosidade, equiparação salarial, a presente reclamação trabalhista inequivocamente possui relação com a antes mencionada, pois nesta se requer o reconhecimento da nulidade da dispensa, reintegração, pagamento das remunerações do período de afastamento, indenizações por danos materiais e morais. Assim, os pleitos na RT n. 0000192-08.2026.5.17.0006, caso deferidos, refletirão nas verbas requeridas no presente processo, pois devem compor a base de cálculo destas. A continência, conforme o artigo 57 do Código de Processo Civil, caracteriza-se pela identidade de partes e causa de pedir, com o pedido de uma ação sendo mais amplo e abrangendo o das demais. Se a ação continente, com pedido mais abrangente, for proposta após a ação contida, a reunião dos processos é imperativa. Pelo exposto, reconheço a continência entre os processos. O processo 0000192-08.2026.5.17.0006, encontra-se aguardando manifestação das partes quanto a perícia realizada. Retire-se o feito de pauta Proceda a reunião dos processos, devendo ser designada audiência conjunta. Intimem-se mgn   VITORIA/ES, 06 de maio de 2026. ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A

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