Processo 0000489-32.2023.5.05.0401
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ DAS ALMAS ATOrd 0000489-32.2023.5.05.0401 RECLAMANTE: MARINEIDE MARQUES DA SILVEIRA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c4e1bf proferida nos autos. 1. RELATÓRIO. BANCO BRADESCO S.A., nos autos de reclamação trabalhista ajuizada por MARINEIDE MARQUES DA SILVEIRA, e UNIÃO FEDERAL apresentaram IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS, deduzindo os fatos e formulando os pedidos constantes nas petições de Id a5c3f4d e 7452b2a, respectivamente, sobre as quais se manifestou a reclamante. Relatados, decido. 2. FUNDAMENTOS. 2.1 IMPUGNAÇÃO DO RECLAMADO: Insurge-se o impugnante contra as contas apresentadas pela impugnada, alegando, em síntese, que têm as seguintes incorreções: I) não observou a base de cálculo fixada no título executivo judicial na apuração da verba de representação; II) apurou parcelas vincendas sem autorização da coisa julgada; III) incorporou a gratificação semestral e décimo terceiro salário na base de cálculo da PLR e não considerou a data correta de pagamento da parcela. Pois bem. A primeira alegação procede em parte. O acórdão de Id 80e410a fixou o valor da verba de representação deferida em quantia equivalente à média aritmética dos valores comprovadamente percebidos pelos gerentes de PAA. Assim, os cálculos da reclamante foram retificados para calcular a média aritmética com base nos valores da rubrica verba de representação constantes dos contracheques dos paradigmas, Sr. Luiz Alberto de Freitas (Id. 4c6e8ae) e José Carvalho Maia Júnior (Id. 4565091). A segunda alegação procede. Considerando que não foram deferidas parcelas vincendas no título executivo, os cálculos da reclamante foram retificados para excluir as parcelas com vencimento posterior ao ajuizamento da ação. A terceira alegação procede em parte. A sentença de Id 07310c8 deferiu a verba de representação à autora e sua integração à remuneração. Dessa forma, está correta a base de cálculo utilizada nos cálculos do reclamante para apuração da PLR referente à incorporação da gratificação semestral e 13º salário. Contudo, foi alterado o vencimento da PLR para o mês de março do exercício seguinte ao período de apuração, conforme estabelecido nas normas coletivas. 2.2. IMPUGNAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL: Alega a União Federal que os cálculos apresentados pelas partes contêm incorreções no que pertine à contribuição previdenciária, pois realizados sem observarem as determinações contidas nos arts. 879, § 4º, da CLT, 35 e 43 da Lei 8.212/91, bem como não houve a incidência sobre todas as verbas deferidas. Aduz, ainda, que não foi observada a alíquota adicional aplicável aos bancos comerciais. A alegação procede. Planilha de cálculos da reclamante retificada para apurar as contribuições sociais sobre salários devidos conforme os itens IV e V da Súmula nº 368 do TST. Para salários devidos a partir de 05/03/2009, com juros de mora à taxa SELIC desde a prestação do serviço (art. 43 da Lei nº 8.212/1991). Ademais, as alíquotas de contribuição social da empresa foram retificadas, sendo adotadas as correspondentes à sua atividade econômica principal: Bancos múltiplos, com carteira comercial. 3. CONCLUSÃO. Ante os fundamentos precedentes, que integram este dispositivo, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos cálculos apresentada por BANCO BRADESCO S.A. e PROCEDENTE a impugnação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.