Processo 0000489-33.2025.8.27.2718

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000489-33.2025.8.27.2718
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Escrivania Cível de Filadélfia
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0000489-33.2025.8.27.2718/TO AUTOR : OSÓRIO LOPES DA SILVA ADVOGADO(A) : HIGOR LEITE DE MACEDO (OAB TO010354) ADVOGADO(A) : ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974) ADVOGADO(A) : MAIGSOM ALVES FERNANDES (OAB TO005421) DESPACHO/DECISÃO Considerando a comunicação do recolhimento das custas iniciais no evento n. 35, cumpra-se na forma abaixo. - DA CITAÇÃO À RESPOSTA ESCRITA - PROCEDIMENTO COMUM - FAZENDA PÚBLICA Promova-se a citação seguindo a ordem preferencial abaixo: Cite-se pelo  e-proc ( art. 9º da Lei n. 11.419/2006 ;  art. 246 do CPC ;  art. 22 da Instrução Normativa n. 5, de 24.10.2011 do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins , Diário da Justiça eletrônico n. 2754 de 25.10.2011). Não sendo possível a citação pelo eproc,  ou por quaisquer outras modalidades eletrônicas, e caso seja inviável a citação por via postal, cite-se por mandado de oficial de justiça   ( inciso I do art. 247 e art. 249 do CPC ;  §3º do art. 695 do CPC e art. 22-A da Instrução Normativa n. 5/2011 do TJTO ). - DA RESPOSTA ESCRITA Deverá constar em quaisquer das comunicações de citação acima que INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS e ESTADO DO TOCANTINS poderá oferecer  resposta escrita  no prazo de 30 (trinta) dias úteis ( art. 183 do CPC ), contado da data da audiência de conciliação, ou de sua última sessão, se qualquer das partes não comparecer ou se não houver acordo ( caput  e  inciso I do art. 335 do CPC ), podendo arguir toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido de OSÓRIO LOPES DA SILVA  e especificando as provas que pretende produzir ( art. 336 do CPC ), manifestando-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial. No mesmo prazo, poderá arguir incompetência absoluta ou relativa, incorreção do valor da causa e indevida concessão do benefício da gratuidade processual ( art. 337 do CPC ), e independentemente de oferecer contestação, propor  reconvenção,  nos mesmos autos, para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa ( art. 343 do CPC ). Não apresentando qualquer resposta escrita, será considerado  revel,  correndo os prazos, se não constituir procurador, a partir da data de disponibilização de cada ato decisório no processo, como também serão presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, desde que não conflitem com o interesse público e as prerrogativas especiais das pessoas jurídicas de direito público ( §4º do art. 90 ;  art. 183 ;  inciso III do art. 247 ;  arts. 341 ;  344 do CPC ;  art. 346 do CPC   inciso I do art. 496 ;  parágrafo único do art. 562 ;  §1º do art. 968 do CPC ;  art. 1º-A da Lei n. 9.494/1997  e  arts. 1º e 4º da Lei n. 8.437/1992 ). - DA IMPUGNAÇÃO À RESPOSTA ESCRITA Apresentada a resposta escrita, intime-se a defesa de OSÓRIO LOPES DA SILVA para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre ela impugnar  ( arts. 350 e 351 do CPC ), observando-se o prazo em dobro em favor do Ministério Público ( art. 180 do CPC ), da Defensoria Pública ( art. 186 do CPC ) e da advocacia pública, se presentes ( art. 183 do CPC ).  - DAS ESPECIFICAÇÕES DE PROVAS Decorrido o prazo de impugnação, intime-se os defensores das partes, com prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, e após o Ministério Público, se intervier no feito, por mais 30 (trinta) dias úteis ( art. 178 do CPC ), para especificarem as provas que almejam…

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