Processo 0000489-44.2025.5.09.0015

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000489-44.2025.5.09.0015
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas
Última publicação
27/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relatora: ANA CAROLINA ZAINA ROT 0000489-44.2025.5.09.0015 RECORRENTE: SEARA ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: ERICA CRISTINA LIMA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39320ac proferido nos autos. DESPACHO 1) Por se tratar de autos com prioridade de tramitação, designo a audiência de mediação para o dia 08/06/2026, às 13h31min, em razão da abertura de vaga na pauta nesta data/, a ser realizada através da plataforma zoom. 2) Poderão as partes, através de seus procuradores, apresentar proposta e contraproposta de acordo, até o dia 07/06/2026. 3)  Caso as partes optem pela de formalização do acordo por minuta, as partes deverão observar os seguintes requisitos mínimos para sua validação e homologação: 3.a) Apresentação de petição conjunta de acordo, assinada por procuradores com poderes específicos para transigir e preferencialmente com anuência da parte reclamante; 3.b) Apresentar planilha com a discriminação de verbas objeto do acordo, com os devidos valores correspondentes, bem como detalhar qual a parte líquida e bruta; 3.c) Como se dará a quitação dos honorários contratuais e eventuais honorários sucumbenciais sendo que em relação a estes o advogado deverá ter poderes para renunciar/transigir honorários devidos ao procurador que atuou nos autos, detentor do direito transigido, garantindo a validade sobre a disposição do crédito; 3.d) Havendo FGTS, observar o precedente do TST, Tema 68, obrigatoriamente, portanto, deverá haver cláusula expressa com previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante; 3.e) Prazo e forma de pagamento; 3.f) Cláusula penal, em caso de descumprimento das obrigações pactuadas; 3.g) Descrição da obrigação de fazer, se houver, bem como a forma e prazo de seu cumprimento; 3.h) Cláusula específica sobre a responsabilidade do pagamento de contribuição previdenciária e impostos, bem como das despesas (custas e honorários de contador, se houver); 3. i) Extensão da quitação e seus efeitos. 4) Não havendo interesse na audiência de mediação, poderão as partes protocolar o pedido de cancelamento, com o devido retorno dos autos para prosseguimento. 5) Com a manifestação, retornem conclusos. 6) Silentes, aguarde-se a audiência designada. 7) Certifiquem-se os dados de acesso. 8) Intimem-se as partes, inclusive a parte autora através de e-carta simples. CURITIBA/PR, 26 de maio de 2026. VALDECIR EDSON FOSSATTI Desembargador do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 2º grau Intimado(s) / Citado(s) - ERICA CRISTINA LIMA SILVA - SEARA ALIMENTOS LTDA

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