Processo 0000489-63.2025.5.09.0041
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIZ EDUARDO GUNTHER ROT 0000489-63.2025.5.09.0041 RECORRENTE: EMANUEL MESSIAS DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: EMPRESA AUXILIAR DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51ea384 proferida nos autos. ROT 0000489-63.2025.5.09.0041 - 7ª Turma Valor da condenação: R$ 10.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. EMPRESA AUXILIAR DE SEGURANCA LTDA LUIZ CARLOS MOREIRA JUNIOR (PR47430) PAMELA BIANCA NUNES KLIMIONT (PR55318) Recorrido: Advogado(s): EMANUEL MESSIAS DE OLIVEIRA DIEGO LAGO TASCHETTO (PR41371) RECURSO DE: EMPRESA AUXILIAR DE SEGURANCA LTDA A Reclamada pede, em seu recurso de revista, o sobrestamento do feito, em razão da existência de discussão de matéria objeto de incidente de recurso repetitivo em trâmite perante o Tribunal Superior do Trabalho, vinculado ao Tema nº 35. Embora a matéria tenha sido afetada como Recurso de Revista Repetitivo pelo Tribunal Superior do Trabalho, ainda não há ofício enviado pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho para que suspendam os recursos interpostos em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos, até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do artigo 896-C, § 3º, da CLT. Portanto, rejeito o pedido de sobrestamento do feito e passo à análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/03/2026 - Id e424e6b; recurso apresentado em 04/12/2025 - Id c04cf35). Representação processual regular (Id 21635a9, 952d216). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 36a8bc7: R$ 8.000,00; Custas fixadas, id 36a8bc7: R$ 160,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 2af2549, 401abc7, fb7ccc0: R$ 10.400,00; Custas pagas no RO: id 0f707ba, df4ab91; Condenação no acórdão, id 09b370e: R$ 10.000,00; Custas no acórdão, id 09b370e: R$ 200,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 6936a8a, 3c8733f, 493ffc0: R$ 13.000,00; Custas processuais pagas no RR: ide02f780, 0913c98. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação dos incisos II, LIV e LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação do inciso II do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; incisos II, III, IV e V do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 490 e 1022 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 832 e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. A Reclamada alega que o acórdão incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pois não se pronunciou quanto às questões suscitadas nos embargos de declaração opostos, mais especificamente quanto ao cerceamento de defesa referente ao tema da rescisão contratual, ao cerceamento de defesa quanto à oitiva de testemunha, a obscuridade referente ao intervalo intrajornada e o erro material quanto aos juros e correção monetária. Requer que seja reconhecida a nulidade parcial do acórdão e a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional para que se manifeste sobre os mencionados pleitos. Fundamentos do acórdão recorrido: "a) reversão da justa causa (...) Alega o reclamante que não houve imediatidade e tampouco…
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