Processo 0000489-68.2026.5.09.0125
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATOrd 0000489-68.2026.5.09.0125 AUTOR: EMERSON ANDRE HEINRICHS RÉU: TRANSPORTADORA LIBRELATO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9b78b6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos em razão da petição retratada no ID 68858c7, na qual o reclamante esclarece o destinatário do pedido de reconhecimento de vínculo empregatício. JULIANO GUIMARAES HOFLIGER Técnico(a) Judiciário(a) DESPACHO 1. Cópia deste(a), publicada no DJEN, servirá de intimação para todos os efeitos legais, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais. 2. Designo o dia 17.set.2026, às 11h30min, para AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, nos termos do artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, em sintonia com os artigos 843/847 e 852-E da CLT e 193 e 236, § 3º, do CPC, restando facultada às partes e procuradores, querendo, a participação presencial das dependências da 2ª Vara do Trabalho de Pato Branco, independentemente do formato do respectivo ato. 3. Intime-se o(a) reclamante por seu procurador(a). 4. CITE(M)-SE o(s) reclamado(s), sendo: a) as duas primeiras por DOMICÍLIO ELETRÔNICO, desde que cadastrado, e por OFICIAL DE JUSTIÇA em caso negativo; b) a terceira por DOMICÍLIO ELETRÔNICO, desde que cadastrado, e simultaneamente por VIA POSTAL. Caso infrutíferas, cumpra-se por OFICIAL DE JUSTIÇA. c) o quarto por DOMICÍLIO ELETRÔNICO, desde que cadastrado, e por VIA POSTAL em caso negativo. Para envio por via postal providencie a Secretaria a emissão de CITAÇÃO pelo serviço E-CARTA COM A.R., nos termos do §1º do art. 841 da CLT, em sintonia com o § 1º do art. 12 do ATO CONJUNTO 1/2020 do TRT da 9ª Região, até porque a decisão proferida pela 2ª Turma do TRT da 9ª Região no PROCESSO 0000246-37.2020.5.09.0125 (RORSum) - a saber: “…a dispensa do AR não pode ocasionar qualquer dúvida a respeito do efetivo recebimento da comunicação postal, por alguma pessoa, no endereço de destino. Portanto, a mera alegação de falta de recebimento de citação por correio desacompanhada de envio de AR já basta para invalidar o ato processual, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV)…” - torna estéril o respectivo ato quando desacompanhado de A.R. 5. Inclua(m)-se a(s) advertência(s) de que: 5.1) o processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico (Processo Judicial Eletrônico - PJe - Resolução CSJT 136/2014); 5.2) a AUDIÊNCIA INICIAL será realizada pela Plataforma Zoom (https://zoom.us/), nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.GP 54, de 29.dez.2020, incumbindo a cada participante o ônus de ingressar na sala virtual na data e horário acima designados pelo LINK que será CERTIFICADO pela SECRETARIA NA SEQUÊNCIA, logo após o presente ato; 5.3) eventual impossibilidade técnica ou prática capaz de impedir a participação telepresencial das partes e/ou dos seus advogados deverá ser expressamente denunciada nos autos até 5 (cinco) dias antes da audiência inicial, com a necessária motivação, sob pena de preclusão; 5.4) se faz necessária a utilização de computador, tablet ou telefone celular, em todos os casos com câmera, microfone, caixa de som e acesso à internet banda larga, a par da recomendação de uso de fones de ouvido para melhor qualidade da transmissão e recepção do áudio e para evitar interferências externas; 5.5) a AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA…
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