Processo 0000489-71.2026.5.11.0009

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000489-71.2026.5.11.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000489-71.2026.5.11.0009 RECLAMANTE: JOSEDINO CARVALHO PESSOA RECLAMADO: YAMAHA MOTOR DA AMAZONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f9bdbb proferida nos autos. DECISÃO Considerando o teor da manifestação de Id. 525b647, por meio da qual o senhor perito informa que poderá realizar a perícia na data de 03/09/2026, às 13h, na sede da reclamada (endereço constante na ata de audiência de Id. d0fba56,, DECIDO:  1) NOMEAR RAIMUNDO DANTAS DOS SANTOS como perito deste processo; 2) DESIGNAR a perícia médica para a data: 03/09/2026, às 13h, na sede da reclamada, sendo obrigatória a presença do reclamante, quando da realização da perícia, na data e hora designada, ficando este ciente de que sua ausência injustificada importará na desistência tácita da produção da prova pericial. É facultada, todavia, a presença de preposto da reclamada, bem como dos seus respectivos advogados e, se for pertinente, dos peritos assistentes, todos de logo notificados por meio dos patronos das partes; 3) FIXAR os demais prazos:  - Apresentação de quesitos e nomeação de perito assistente até o dia anterior da data designada para realização da perícia, sob pena de preclusão; - Data para entrega do laudo pericial: 25/09/2026  - Prazo para as partes apresentarem manifestação ao laudo pericial, independente de nova intimação: 02/10/2026, ficando as partes cientes de que a formulação de requerimento para esclarecimentos periciais adicionais deverá se dar, obrigatoriamente, no momento da manifestação sobre o laudo, sob pena de preclusão, e na forma de quesitos, sob pena de não conhecimento dos mesmos; 4) DETERMINAR: - à Secretaria da Vara que junte aos autos o dossiê médico e previdenciário do autor, mediante acesso ao sistema PREVJUD. - ao reclamante que proceda à juntada nos autos, até o dia anterior da data designada para realização da perícia, de TODOS OS LAUDOS/EXAMES e TRATAMENTOS REALIZADOS DESDE O INÍCIO DE SEUS SINTOMAS CLÍNICOS ATÉ OS DIAS ATUAIS, assim como o CNIS ATUALIZADO (com o Laudo Médico Pericial Via Meu INSS/SABI - Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (onde consta o CID da patologia de afastamento (se houver afastamento) e o HISTÓRICO OCUPACIONAL PREGRESSO do Autor, isto é, a relação de todas as empresas em que laborou INFORMAL ou FORMALMENTE (CTPS digital completa), pois estas informações fazem parte do Laudo Pericial.  - à parte Reclamada que junte nos autos, até o dia anterior da data designada para realização da perícia, os Programas Ocupacionais de: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA ou PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos), a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) dos postos/função do(a) Autor(a), o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), os ASOS (Atestado de Saúde Ocupacional: ADMISSIONAL, PERIÓDICO, MUD. DE FUNÇÃO (se houver), RETORNO AO TRABALHO (se houver) E DEMISSIONAL (se houver), o Prontuário do(a) Reclamante na Reclamada e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para auxílio na composição do Laudo Pericial, bem como, DISPONIBILIZE UMA SALA PRIVATIVA PARA A ENTREVISTA PERICIAL e o EXAME FÍSICO.  Ressalta-se que a entrevista pericial inicial poderá contar com a presença dos Patronos e/ou Prepostos), mas no EXAME FÍSICO (clínico-ortopédico), de acordo com o Código de Ética…

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