Processo 0000489-77.2026.5.21.0014

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000489-77.2026.5.21.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Mossoró
Última publicação
10/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0000489-77.2026.5.21.0014 RECLAMANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: EMG - LOCACOES E LOGISTICA DE TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5911ac6 proferida nos autos. SENTENÇA - PJe Vistos, etc. RELATÓRIO. FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE OLIVEIRA   devidamente qualificada na inicial, ajuizou Reclamação Trabalhista em desfavor de EMG - LOCACOES E LOGISTICA DE TRANSPORTES LTDA , alegando que foi admitido em 04/10/2024 e dispensado sem justa causa em 06/10/2025. POSTULA: a) a notificação da reclamada no endereço indicado, para querendo, ofereçam resposta à presente Reclamação Trabalhista, sob pena de revelia e confissão; b) as intimações dos atos processuais sejam realizadas em nome do patrono JONAS FRANCISCO DA SILVA SEGUNDO, OAB(RN) 6484, sob pena de nulidade; c) a tramitação da presente ação pelo juízo 100% digital nos termos do Ato TRT21- GP n° 165/2021; d) o deferimento do benefício da justiça gratuita em favor do reclamante, tendo em vista que no momento não possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família;   e) a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade de 30% incidente sobre o salário-base, durante todo o vínculo de trabalho, com os devidos reflexos o pagamento do adicional de periculosidade de 30% incidente sobre o salário-base durante toda a contratualidade, com os devidos reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40%, horas extras, aviso prévio e demais verbas de natureza salarial, perfazendo o montante, aproximado, de R$ 13.552,19 (treze mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e dezenove centavos), conforme planilha PJE-Calc anexa; f) a condenação da reclamada ao pagamento de aproximadamente 11 horas noturnas com adicional de 30% por mês durante todo o período contratual (outubro de 2024 a outubro de 2025), com respectivos reflexos sobre verbas contratuais e resilitórias como aviso prévio, saldo de salário, férias + 1/3, 13º salários, DSR e FGTS 8% + 40%, atribuindo-se provisoriamente o valor de R$ 775,47 (setecentos e setenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), conforme planilha PJE-Calc anexa; g) a condenação da reclamada ao pagamento de 70 horas extras com adicional de 50% por mês durante todo o período contratual (outubro de 2024 a outubro de 2025) pelo descumprimento do intervalo interjornada de onze diárias consecutivas, com respectivos reflexos sobre verbas contratuais e resilitórias como aviso prévio, saldo de salário, férias + 1/3, 13º salários, DSR, FGTS 8% + 40%, atribuindo-se provisoriamente o valor de R$ 24.674,55 (vinte e quatro mil, seiscentos e setenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), conforme planilha PJE-Calc anexa; h) a condenação da reclamada ao pagamento de 130 horas extras com adicional de 50% por mês durante todo o período contratual (outubro de 2024 a outubro de 2025) pela extrapolação do intervalo intrajornada máximo de 02 (duas) horas (configurando tempo à disposição nos termos da Súmula 118 do TST), com respectivos reflexos sobre verbas contratuais e resilitórias como aviso prévio, saldo de salário, férias + 1/3, 13º salários, DSR, FGTS 8% + 40%, atribuindo-se provisoriamente o valor de R$ 45.824,18 (quarenta e cinco mil, oitocentos e vinte e quatro reais e dezoito centavos), conforme planilha…

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