Processo 0000489-88.2026.5.18.0102
TRT18 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE CumSen 0000489-88.2026.5.18.0102 EXEQUENTE: KELE CRISTINA RODRIGUES SANTOS EXECUTADO: UNIMED RIO VERDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac0456d proferido nos autos. DESPACHO A Portaria TRT18 3856-2025 instituiu o Projeto de Otimização do Trabalho de Liquidação, que tem por objeto a descentralização da liquidação de sentença, atribuindo às partes a apresentação dos cálculos, conforme previsto no art. 879, § 1º-B, da CLT [art. 1º, parágrafo único, I, da Portaria]. O art. 76 do PGC-2025 apenas estabelece parâmetros de atuação quando se opta pelo encaminhamento da liquidação à Secretaria de Cálculos Judiciais e não tem o condão de revogar a lei, a qual expressamente dispõe que os cálculos podem ser elaborados pelas partes ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho. Nesse contexto, revogo a determinação contida no terceiro parágrafo do despacho de ID 66cc31e, quanto à remessa dos autos à Secretaria de Cálculos Judiciais para liquidação. Fica a Autora intimada para apresentar os cálculos de liquidação das verbas deferidas no título judicial no prazo de 15 dias úteis. Ao elaborar os cálculos, deverão ser observadas as seguintes diretrizes: 1 - Os cálculos deverão ser elaborados utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão off-line do sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, com a juntada da planilha em PDF, gerada no programa, e do arquivo .PJC, o que confere celeridade à conferência e homologação pelo Juízo; Esclarece-se que o PJe-Calc Cidadão é uma ferramenta gratuita, disponível para download no endereço: https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao 2 - A planilha deverá discriminar todas as verbas deferidas e eventuais tributos sobre elas incidentes, incluindo as contribuições previdenciárias e o imposto de renda, além de honorários advocatícios, honorários periciais [se houver], custas processuais [já deduzidas aquelas recolhidas por ocasião da interposição de recursos] e possíveis multas decorrentes do descumprimento de obrigações de fazer impostas à Ré; 3 - Não se deverá proceder ao desconto de eventuais depósitos recursais, uma vez que serão deduzidos na fase de execução, quando da intimação da parte para pagamento; 4 - Os valores eventualmente devidos a título de FGTS acrescido da multa de 40% deverão ser apresentados em item separado, por se tratar de obrigação de fazer. Para tanto, na liquidação dessa verba, deverá ser escolhida a opção "a depositar"; 5 - Os honorários sucumbenciais devem ser discriminados à parte no resumo de cálculo. Caso a parte autora tenha sido condenada ao pagamento, não proceder à dedução do montante no crédito apurado; 6 - Não inserir a multa e os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC na conta de liquidação, uma vez que o referido dispositivo é incompatível com o processo do trabalho; 7 - Os cálculos devem observar tabelas atualizadas de índices de correção monetária e de juros, sendo necessário acionar, no sistema, a guia "Atualização de Tabelas e Índices", que pode ser encontrada no submenu Importar > Online > TRT 18ª Região. Esse procedimento garante que o banco de dados do software seja constantemente alimentado com os índices mais recentes, assegurando a correta atualização monetária do cálculo. Com a apresentação dos cálculos, a Secretaria promoverá a intimação da…
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