Processo 0000489-92.2026.5.21.0009

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000489-92.2026.5.21.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
05/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000489-92.2026.5.21.0009 RECLAMANTE: WAGNER CESAR BATISTA DE MEDEIROS RECLAMADO: JESSICA ANDRADE MACIEL NOBREGA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95a65d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, na Reclamação Trabalhista movida por WAGNER CESAR BATISTA DE MEDEIROS em face de JESSICA ANDRADE MACIEL NOBREGA LTDA, decido, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para, nos termos da fundamentação supra e planilha anexa, que integram este dispositivo para todos os fins, condenar a reclamada às seguintes obrigações: I - OBRIGAÇÃO DE FAZER: anotar a baixa na CTPS digital do reclamante, com data de saída em 10/06/2026 (projeção do aviso prévio)providenciar a abertura de conta vinculada do FGTS em nome do reclamante e depositar, na referida conta, os valores de FGTS incidentes sobre os salários do período contratual e sobre as verbas salariais deferidas nesta sentença, bem como a multa de 40% sobre o montante total;entregar as guias para levantamento do FGTS (chave de saque). II - OBRIGAÇÃO DE PAGAR: Aviso prévio indenizado: 30 dias, com integração ao tempo de serviço;Saldo de salário: 11 dias de maio/2026;13º salário proporcional de 2025: 4/12 avos;13º salário proporcional de 2026: 5/12 avos (incluída a projeção do aviso);Férias proporcionais + 1/3: 9/12 avos (incluída a projeção do aviso);FGTS + multa de 40% (depósito em conta vinculada): sobre os salários do período contratual (08/09/2025 a 10/06/2026) e sobre as verbas rescisórias de natureza salarial;Multa do art. 477, §8º, da CLT. Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser notificada para efetuar a retificação na CTPS do obreiro, considerando a Portaria n.º 1.065 de 23/09/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e arts. 14 a 16 da CLT, devendo comprovar no prazo de 10 dias. Destaco que a anotação na CTPS Digital requer os registros via e-social e GFIP a fim de que não haja pendências que prejudiquem o autor. Portanto, no mesmo prazo deverá a reclamada apresentar o comprovante de tais registros, sob pena de multa diária de 1/30 do salário da obreira, por dia de atraso, a ser convertida em favor da parte reclamante. No caso de inércia da reclamada, deverá a secretaria da Vara efetuar registro de anotação na CTPS, devendo a parte reclamante ser notificada para, no prazo de 10 dias, depositá-la na Secretaria da Vara a fim de viabilizar seu registro. Ato contínuo, dou força de ofício a esta sentença para que a Secretaria do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (ou órgão sucessor), viabilize junto ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED e/ou sistemas equiparados (como o e-Social) o registro da baixa do Contrato de Trabalho indicando o CPF do autor, WAGNER CESAR BATISTA DE MEDEIROS, nº XXX.XXX.XXX-XX, o CNPJ nº 48.589.944/0001-72 da reclamada, e o período contratual (início em 08/09/2025 e término em 10/06/2026, data na qual se deu a rescisão indireta já computada a projeção do aviso-prévio indenizado de 30 dias). Em face da incompetência da Justiça do Trabalho para tratar de questões previdenciárias que digam respeito ao segurado e à seguridade social (artigos 109, inciso I e § 3º, e 114 da Constituição Federal), conforme entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial n. 57 da SDI-2, do colendo TST, no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados