Processo 0000490-09.2022.5.05.0221

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000490-09.2022.5.05.0221
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Alagoinhas
Última publicação
09/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATOrd 0000490-09.2022.5.05.0221 RECLAMANTE: CELSO LIMA GOES RECLAMADO: CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 29 DE JULHO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dc711a proferida nos autos. DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE   Vistos, etc. PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA BARROSO LEÃO, já qualificado(a), opôs Exceção de Pré-Executividade por meio da petição de ID bc3b465, em face de CELSO LIMA GOES. Em suma, sustenta a nulidade da decisão de ID 38905ac, proferida em sede de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), sob o argumento de que o provimento judicial foi extra petita, uma vez que sua inclusão no polo passivo não teria sido requerida expressamente pelo exequente na petição de ID d906da0. É o relatório. D E C I D O 1. Do Cabimento da Exceção de Pré-Executividade A Exceção de Pré-Executividade é construção doutrinária e jurisprudencial admitida em nosso ordenamento jurídico para arguição de matérias de ordem pública, que podem ser conhecidas de ofício pelo Juízo, e desde que não demandem dilação probatória para sua análise. Trata-se de instituto de aplicação excepcional e restrita, criado para evitar o constrangimento de se exigir a garantia do juízo para discutir questões evidentes que maculam a própria higidez da execução. O instituto encontra fundamento no art. 803, parágrafo único, do CPC/2015, aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista, bem como na jurisprudência consolidada do C. TST e deste E. Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. No caso em tela, o excipiente alega a nulidade da decisão que acolheu o IDPJ por vício de julgamento extra petita. Ocorre que a matéria arguida não se configura como de ordem pública cognoscível de ofício nesta via e neste momento processual, pois busca, em verdade, rediscutir o mérito de uma decisão judicial já proferida (ID 38905ac) que resolveu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A decisão que resolve o IDPJ na fase de execução possui natureza de decisão interlocutória mista, sendo passível de impugnação imediata por meio de Agravo de Petição, conforme expressa previsão do art. 855-A, § 1º, inciso II, da CLT. A Exceção de Pré-Executividade não pode ser utilizada como sucedâneo recursal para sanar supostos vícios de fundamentação ou de congruência de decisões que possuem rito impugnatório próprio e específico na legislação laboral. Ademais, a análise da ocorrência de julgamento extra petita demandaria o confronto analítico entre o pedido do exequente e a fundamentação do juízo, o que extrapola os limites da prova pré-constituída e inequívoca, exigindo uma interpretação contextual dos atos processuais. Se o excipiente entende que a decisão foi nula ou injusta, deveria ter manejado o recurso cabível no prazo legal após sua ciência da decisão do IDPJ. A questão arguida, portanto, visa rediscutir o conteúdo de decisão jurisdicional já exarada, extrapolando os estreitos e excepcionais limites da exceção de pré-executividade. Admitir o processamento deste incidente para tal fim violaria a segurança jurídica e a preclusão, banalizando o instituto. Pelo exposto, a presente medida não ultrapassa o juízo de admissibilidade. Frise-se, todavia, por argumentar, que mesmo que superada a questão da admissibilidade, o que não é a hipótese, a exceção seria rejeitada no mérito, pois o excepto, no incidente de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados