Processo 0000490-20.2025.5.07.0036
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATSum 0000490-20.2025.5.07.0036 RECLAMANTE: JOAO PAULO DOS SANTOS COSTA RECLAMADO: GAUDRIA BATISTA RIBEIRO HARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c41ca6 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o Magistrado GUILHERME CAMURCA FILGUEIRA em julho de 2025 proferiu decisão sobrestando o presente feito em razão do TEMA 1389 do STF. Certifico, ademais, que a parte reclamante impetrou mandado de segurança, buscando a continuidade do processo. Certifico, por fim, que este Juízo foi intimado para prestar informações acerca da decisão exarada pelo Magistrado que estava no exercício da titularidade àquela época. Nesta data, 15 de junho de 2026, eu, CANDIDO AUGUSTO DE CASTRO PONTE FILHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando a certidão supra e analisando, detidamente, os presentes autos, observa-se que não há neste feito a apresentação de qualquer documento comprobatório, como contrato de prestação de serviços, notas fiscais, comprovantes de inscrição como autônomo ou documentos societários, que fundamente a decisão de suspensão com fundamento no Tema 1.389 da Repercussão Geral. Diante disso, entendo não caracterizada a identidade fático-jurídica com o caso paradigma submetido ao Supremo Tribunal Federal. Aplica-se ao presente caso a técnica do “distinguishing”, pois a ausência de qualquer elemento probatório da contratação autônoma impede que se enquadre na hipótese objeto da suspensão determinada no Tema 1.389. A controvérsia nos autos permanece centrada na análise da existência ou não de vínculo empregatício à luz dos fatos e da ausência de prova de contratação diversa — matéria típica da competência da Justiça do Trabalho e que não se confunde com a controvérsia constitucional examinada pelo STF. Esse entendimento encontra amparo na decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, na Reclamação 79.967/GO, na qual restou assentado que a suspensão nacional imposta no Tema 1.389 não se aplica automaticamente a qualquer alegação genérica de contratação autônoma, sobretudo quando inexistem documentos que demonstrem aderência fática ao paradigma constitucional. Na ocasião, o Supremo reiterou que a simples divergência de interpretação judicial em primeira instância não configura, por si, violação à autoridade da decisão do STF, sendo incabível o uso da suspensão como sucedâneo recursal ou mecanismo de paralisação automática do feito. Portanto, afasto o pedido de suspensão do feito, determinando a sua regular tramitação. Assim, fica designada a audiência UNA PRESENCIAL para o dia 15/07/2026 às 08:30, visando à conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. O não comparecimento do(a) do reclamante, sem motivo relevante, importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. O não comparecimento da reclamada, sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2 (DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3 (TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.