Processo 0000490-25.2025.5.11.0451
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE HUMAITÁ ATOrd 0000490-25.2025.5.11.0451 RECLAMANTE: GERLANE OLIVEIRA MENDONCA RECLAMADO: J M SIMPSON SANTIAGO FILHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08dbfdf proferido nos autos. DECISÃO As executadas apresentaram manifestação informando que a parcela do acordo com vencimento em 03/07/2026 foi quitada apenas em 08/07/2026, atribuindo o atraso a dificuldades financeiras momentâneas e requerendo o afastamento da execução do acordo, da antecipação das parcelas vincendas e da incidência da multa convencional. Analiso. Examinando os autos, verifico que restou comprovado o pagamento da parcela, ainda que realizado após o vencimento originalmente pactuado. Assim, não subsiste motivo para o prosseguimento da execução quanto ao valor principal da parcela já adimplida, tampouco para o vencimento antecipado das parcelas vincendas, medida que se revela excessiva diante da regularização do débito. Todavia, o pagamento intempestivo caracteriza inadimplemento da obrigação no prazo convencionado, atraindo a incidência da cláusula penal prevista no acordo homologado. A posterior quitação da parcela principal não afasta a exigibilidade da multa contratualmente estabelecida. Dessa forma, acolho parcialmente a manifestação das executadas para reconhecer a quitação da parcela vencida e afastar, por ora, a execução integral do acordo e o vencimento antecipado das parcelas vincendas. Por outro lado, determino a execução da multa convencional de 50% incidente sobre a parcela paga em atraso, correspondente ao montante de R$ 1.500,00, valor que deverá ser quitado no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução quanto à referida importância, com a adoção dos atos executivos cabíveis. Cumpra-se. Nada mais. fjss HUMAITA/AM, 09 de julho de 2026. JOSE ANTONIO CORREA FRANCISCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIO SIMPSON COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - J M SIMPSON SANTIAGO FILHO
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