Processo 0000490-53.2026.5.09.0125
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATSum 0000490-53.2026.5.09.0125 AUTOR: ELEIA ALVES RÉU: VIBRA AGROINDUSTRIAL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e993e72 proferido nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos a pedido. JULIANO GUIMARAES HOFLIGER Técnico(a) Judiciário(a) DESPACHO 1. Cópia deste(a), publicada no DJEN, servirá de intimação para todos os efeitos legais, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais. 2. Designo o dia 17.set.2026, às 9h50min, para AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, nos termos do artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, em sintonia com os artigos 843/847 e 852-E da CLT e 193 e 236, § 3º, do CPC, restando facultada às partes e procuradores, querendo, a participação presencial das dependências da 2ª Vara do Trabalho de Pato Branco, independentemente do formato do respectivo ato. 3. Intime-se o(a) reclamante por seu procurador(a). 4. CITE(M)-SE o(s) reclamado(s) por DOMICÍLIO ELETRÔNICO, desde que cadastrado, e por OFICIAL DE JUSTIÇA em caso negativo. 5. Inclua(m)-se a(s) advertência(s) de que: 5.1) o processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico (Processo Judicial Eletrônico - PJe - Resolução CSJT 136/2014); 5.2) a AUDIÊNCIA INICIAL será realizada pela Plataforma Zoom (https://zoom.us/), nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.GP 54, de 29.dez.2020, incumbindo a cada participante o ônus de ingressar na sala virtual na data e horário acima designados pelo LINK que será CERTIFICADO pela SECRETARIA NA SEQUÊNCIA, logo após o presente ato; 5.3) eventual impossibilidade técnica ou prática capaz de impedir a participação telepresencial das partes e/ou dos seus advogados deverá ser expressamente denunciada nos autos até 5 (cinco) dias antes da audiência inicial, com a necessária motivação, sob pena de preclusão; 5.4) se faz necessária a utilização de computador, tablet ou telefone celular, em todos os casos com câmera, microfone, caixa de som e acesso à internet banda larga, a par da recomendação de uso de fones de ouvido para melhor qualidade da transmissão e recepção do áudio e para evitar interferências externas; 5.5) a AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL acarretará o ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO, enquanto a AUSÊNCIA DO RECLAMADO acarretará o DECRETO DA SUA REVELIA, além de CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO (artigo 844 da CLT); 5.6) para a adoção do procedimento estabelecido no art. 800 da CLT a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deverá ser oposta no prazo de 05 (cinco) dias, computáveis a partir da CITAÇÃO, na forma do art. 775 da CLT, em peça autônoma que a sinalize; 5.7) a RESPOSTA DO(S) RECLAMADO(S), em qualquer das suas modalidades legais, poderá ser apresentada ELETRONICAMENTE PELO PJe ATÉ A AUDIÊNCIA INICIAL ou ORALMENTE NO RESPECTIVO ATO, no prazo de 20 (vinte) minutos, nos termos do art. 847 da CLT, sob penas da lei; 5.8) o advogado constituído é responsável por sua habilitação nos autos, nos termos do art. 16 da IN 39 do C. TST, alterada pela Resolução 203, de 15/03/2016, sob pena de impossibilitar a sua intimação dos atos processuais, que somente serão direcionados aos advogados regularmente cadastrados; 5.9) a responsabilidade pela juntada das petições e dos documentos em formato digital aos autos do processo eletrônico, de forma legível e com a classificação adequada, mediante identificação do documento e do tipo, INCUMBE ÀS PARTES, nos termos do artigo 10 da Lei…
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