Processo 0000490-53.2026.5.11.0010

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000490-53.2026.5.11.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000490-53.2026.5.11.0010 RECLAMANTE: FRANCIANE OLIVEIRA DUARTE RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2b348f proferido nos autos. DESPACHO Considerando a Manifestação de Id 2152b95 da patrona da Reclamante, em que requer a conversão da audiência designada na modalidade presencial para TELEPRESENCIAL, em razão da escolha da tramitação pelo Juízo 100% Digital, DECIDO: Inicialmente, o Juízo 100% Digital, nos termos da Resolução n. 345/2020 do CNJ e da Resolução Administrativa nº 065/2021 do TRT11, prevê a realização de audiências e sessões por videoconferência ou telepresencial. Entretanto, nos termos do art. 4º, §1º da Resolução Administrativa n. 288/2024 do TRT11 (que alterou a Res. 65/2021), estabelece a possibilidade de o juiz determinar a realização de audiências presenciais, mesmo com o juízo 100% Digital como se observa: Art. 4º No âmbito do "Juízo 100% Digital", todos os atos processuais serão praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores. §1º No “Juízo 100% Digital”, o juiz poderá, nos termos do art. 765, da CLT e do §2º do art. 1º da Resolução CNJ nº 345/2020, avaliar a necessidade e conveniência de produção de prova oral presencial, podendo determinar sua realização nas salas de audiências físicas, para fins de oitiva de partes e testemunhas, mediante decisão fundamentada. Assim, INDEFIRO o pedido da Reclamante, haja vista que os pedidos constantes na inicial necessitam de uma melhor dilação probatória na modalidade presencial. Os depoimentos das partes, assim como, de testemunhas devem ser colhidos na maior clareza possível e sem qualquer interferência ou problema de conexão que a modalidade telepresencial pode trazer. Frisa-se, ainda, que tanto a patrona quanto a autora residem em Manaus, fato que possibilita o comparecimento na forma presencial. Diante do exposto, fica mantida audiência designada para o dia 22/06/2026 às 10h45min de forma PRESENCIAL, bem como as determinações previstas na Decisão de Id 500364f. Aguarde-se audiência designada. CIENTES AS PARTES POR SEUS PATRONOS. MANAUS/AM, 19 de maio de 2026. LARISSA DE SOUZA CARRIL Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIANE OLIVEIRA DUARTE

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