Processo 0000490-58.2016.8.17.0310

TJPE • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000490-58.2016.8.17.0310
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Bom Jardim
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Única da Comarca de Bom Jardim O: Rua Tabelião Manoel Arnóbio Souto Maior, S/N, Centro, BOM JARDIM - PE - CEP: 55730-000 Telefone': (81) 36382221 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0000490-58.2016.8.17.0310 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BOM JARDIM - DENUNCIADO(A): JOSE FERREIRA DOS PRAZERES FILHO, ANTONIO BELARMINO DA SILVA - Advogados do(a) DENUNCIADO(A): EDUARDO CABRAL DE ARRUDA FRANCA - PE35612, JOSEFA AMELIA QUEIROZ DA SILVA - PB10415 Advogado do(a) DENUNCIADO(A): MARCOS ANTONIO CORDEIRO DOS SANTOS - PE13873-D INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Única da Comarca de Bom Jardim, promove-se a intimação da parte do inteiro teor do Ato Judicial de ID 235387130. " 1. DEFIRO o pedido formulado pela defesa de Antônio Belarmino da Silva na petição de ID nº 204342914, em consonância com a manifestação do Ministério Público (ID nº 222857448), reconhecendo a justificativa apresentada para o atraso no pagamento da primeira parcela e autorizando a continuidade do cumprimento da obrigação pecuniária a partir dos vencimentos subsequentes ao pagamento já realizado, observado o cronograma de 24 parcelas mensais de R$ 4.542,17, com depósito na conta do Município de Bom Jardim/PE (Conta nº 9070-0, Agência nº 1650-0, Banco do Brasil); 2. DETERMINO a intimação pessoal de Antônio Belarmino da Silva e José Ferreira dos Prazeres Filho, por intermédio de seus respectivos advogados constituídos — Dr. Marcos Antonio Cordeiro dos Santos, Dr. Eduardo Cabral de Arruda França e Dra. Josefa Amélia Queiroz da Silva — e, subsidiariamente, por oficial de justiça, para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, apresentem nos autos: a) comprovação documental do início do cumprimento da prestação de serviços à comunidade junto ao Município de Bom Jardim/PE; e b) os primeiros comprovantes de frequência correspondentes às horas semanais pactuadas na Cláusula 3ª do ANPP. 3. As intimações deverão conter advertência expressa de que o não cumprimento da obrigação no prazo assinalado ensejará requerimento de rescisão do Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal pelo Ministério Público, com a consequente retomada da ação penal e submissão dos denunciados ao julgamento de mérito, nos termos do art. 28-A, § 10, do Código de Processo Penal; " GERSONIRA GUERRA DA COSTA (Servidor de Processamento Remoto) De Ordem do Magistrado(ª) Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM. Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

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