Processo 0000490-60.2026.8.27.2725
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0000490-60.2026.8.27.2725/TO AUTOR : JOSIANE SILVA OLIVEIRA VIANA ADVOGADO(A) : JULIANO GARBUGGIO (OAB PR047565) RÉU : BRB BANCO DE BRASILIA SA ADVOGADO(A) : NELSON PILLA FILHO (OAB RS041666) DESPACHO/DECISÃO Processos números: 0000489-75.2026.8.27.2725, 0000490-60.2026.8.27.2725, 0000491-45.2026.8.27.2725 e 0000492-30.2026.8.27.2725, decididos por conexão, nos termos do art. 55, §§ 1º e 3º, do CPC, porquanto evidenciada a identidade de causa de pedir e de pedidos, bem como o risco de decisões conflitantes. Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual cumulada com repetição de indébito, indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência, por meio da qual a parte autora pretende, em síntese, a suspensão imediata dos descontos supostamente indevidos em sua remuneração, ao argumento de inexistência ou invalidade das contratações. Passo à análise do pedido de tutela de urgência. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela provisória de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em apreço, não se verifica, em juízo de cognição sumária, a presença do requisito da probabilidade do direito. Isso porque as petições iniciais apresentam alegações genéricas, desacompanhadas de elementos mínimos de prova capazes de evidenciar, ainda que de forma inicial, a plausibilidade das alegações deduzidas. A parte autora limita-se a afirmar a inexistência ou invalidade das contratações, sem, contudo, individualizar de forma adequada os contratos impugnados, tampouco demonstrar, de maneira concreta, a irregularidade dos descontos questionados, por exemplo, juntando extrato bancário à época da contratação, a fim de comprovar o não recebimento dos valores. Ressalte-se que, embora aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor e possível a inversão do ônus da prova, tal medida não exime a parte autora do dever de apresentar lastro probatório mínimo, apto a conferir verossimilhança às alegações iniciais, o que não se verifica no presente caso. Ademais, verifica-se que a própria parte autora questiona contratos que, em alguns casos, já se encontram finalizados há mais de 1 (um) ano, circunstância que, ao menos em sede de cognição sumária, fragiliza ainda mais a plausibilidade das alegações, sobretudo quanto à necessidade de intervenção imediata do Judiciário para suspensão de descontos. A concessão da tutela pretendida, consistente na suspensão de descontos, demanda maior dilação probatória, especialmente para verificação da existência, validade e regularidade das contratações, não sendo possível, neste momento processual, com base em alegações genéricas, impor medida de natureza satisfativa. Dessa forma, ausente a probabilidade do direito, resta prejudicada a análise do perigo de dano, sendo indevida a concessão da tutela de urgência. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. Considerando que o Código de Processo Civil, em seus artigos 7º e 8º, prestigia os princípios da cooperação processual e da duração razoável do processo, bem como o escopo da Justiça contemporânea de estimular a autocomposição como forma pacífica de solução dos conflitos, determino o adiamento da audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC, esclarecendo que esta será oportunamente marcada após a citação da parte requerida e eventual apresentação de defesa. O artigo 139, VI, do CPC, permite…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.